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Posso sacar FGTS de familiar falecido? Veja os documentos necessários

Caso você tenha dificuldade para acessar o saldo do seu familiar falecido pela internet, também pode ir até uma agência da Caixa com os documentos em mãos.



Sabia que é possível sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um familiar falecido? Esse é um dos rendimentos que a pessoa pode ter deixado ainda em vida e muitos herdeiros não sabem ou se esquecem de resgatar. E não é só o FGTS, o PIS/Pasep também pode ser sacado, caso o falecido ou falecida tenha recursos disponíveis nesse fundo.

Não é necessário o processo de inventário para conseguir resgatar o dinheiro dos benefícios, como prevê a Lei 6.858/80. Além disso, o saque pode ser feito no valor total (líquido), pois o artigo 20 da Lei 8.036/90 estabelece que os benefícios são isentos de impostos e taxas.

Como saber se familiar falecido tem saldo no FGTS?

Para isso, basta fazer cadastro no site da Caixa Econômica Federal ou baixar o aplicativo FGTS no seu celular, caso o falecido já não tenha cadastro. Informe o Número de Identificação Social (NIS) ou Número do PIS/Pasep, CPF e demais dados pessoais do titular da conta que são pedidos.

Caso você tenha dificuldade para acessar o saldo do seu familiar falecido pela internet, também pode ir até uma agência da Caixa com os documentos em mãos. Veja abaixo qual é a documentação necessária:

Quais documentos necessários para sacar FGTS de familiar falecido?

Apresente os seguintes documentos para conseguir sacar o dinheiro do FGTS do trabalhador falecido:

  1. Documento de identidade do familiar falecido e de quem está sacando;
  2. Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  3. Carteira de trabalho do falecido ou outro documento para comprovar o vínculo empregatício;
  4. Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade. Neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros; e
  5. Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário.

Quais são os herdeiros que podem retirar o dinheiro?

Todos os herdeiros ou dependentes habilitados à pensão por morte têm o direito de sacar o FGTS do familiar falecido. Contudo em caso da falta destes, um sucessor poderá retirar o saldo desde que apresente uma das duas declarações de consenso que precisam ser reconhecidas em cartório. São elas:

  • Declaração de consenso entre os herdeiros em que conste que todos estão de acordo que o saque seja realizado; ou
  • Uma declaração confirmando que o familiar não tem mais herdeiros ou sucessores.

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