O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade, ou idosos acima de 65 anos, que possuam a renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. A quantia do benefício corresponde a um salário mínimo (R$ 1.045). Com isso, esse grupo pode viver uma vida digna e tranquila. Por ser um auxílio assistencial, até mesmo as pessoas que nunca contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar.
Um dos requisitos para conseguir o BPC, é o registro no Cadastro Único. Porém, com a paralisação dos atendimentos nas agências, não é possível fazer novas perícias médicas.
Por isso, até o dia 31 de outubro, foi autorizado pelo governo federal a concessão antecipada, sem perícia médica, além da prorrogação do pagamento de benefícios como o BPC e o auxílio-doença.
Principais dúvidas sobre o BPC
Confira abaixo as principais dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada:
1. Quais os requisitos para conseguir o benefício?
Para conseguir o benefício, é necessário estar inscrito e atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal. A candidatura é realizada em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
2. Quais critérios o INSS utiliza para avaliar se uma pessoa é de baixa renda?
As condições da família são analisadas por um assistente social. Para que isso aconteça, é necessário que o interessado leve ao INSS um estudo social emitido por um assistente social.
3. Como conseguir um estudo social?
Para conseguir um estudo social, vasta procurar por um assistente social no CRAS.
4. O BPC é uma aposentadoria?
É um auxílio similar, mas trata-se de um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.
5. O BPC oferece décimo terceiro?
O benefício, ao contrário das aposentadorias e pensão, não oferece décimo terceiro.
6. Em quais situações o benefício é negado pelo INSS?
O benefício pode ser negado se o solicitante não possuir a idade mínima, não prove incapacidade ou quando o INSS entende que a família não é de baixa renda.
7. O que fazer se o benefício não for aprovado?
Se a justificativa for a falta de comprovação de incapacidade, deve-se questionar a perícia médica. Se o pedido foi negado por conta da renda familiar, é preciso apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa com deficiência ou idosa.
8. O benefício pode ser cessado depois de pago?
Podem acontecer mudanças nas exigências do INSS sobre o benefício. Isso acontece porque o Instituto possui o COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária, que é responsável pela fiscalização e a qualquer momento, pode cessá-lo.
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