INSS: Segurado que não fizer a prova de vida pode ter benefício bloqueado

Aposentados e pensionistas que recebem os pagamentos por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético são obrigados a fazer a comprovação.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou a prorrogação da suspensão da prova de vida até novembro. Entretanto, após esse prazo, aposentados e pensionistas devem fazer o recadastramento anual para que o pagamento não seja bloqueado, suspenso ou cessado.

Os benefícios que dependem da comprovação continuarão a ser pagos sem essa exigência até novembro. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o órgão suspendeu a prova de vida de março até o 30 de novembro. O prazo pode ser prorrogado novamente, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Apesar disso, quem ainda não realizou o procedimento deve ficar atento. O INSS inclusive recomenda que aposentados e pensionistas façam o recadastramento, mesmo sem o bloqueio. Já é possível agendar a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS.

Embora os primeiros atendimentos comecem apenas em dezembro, a plataforma já está autorizando marcar horário. Por esse motivo, é importante se organizar para fazer a comprovação. Afinal, a prova de vida é obrigatória para todos os segurados que moram no Brasil e no exterior. E quem não fizer pode perder o benefício do INSS.

Como fazer a prova de vida?

Após agendar o recadastramento pelo Meu INSS, o segurado terá que comparecer na agência bancária em que recebe o benefício. Será necessário levar um dos documentos: RG, Carteira de Trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outra opção é fazer a comprovação em uma agência do INSS.

Aposentados e pensionistas que não puderem ir ao banco ou agência do INSS, por motivos de doença e dificuldades de locomoção, poderão realizar a prova de vida por meio de um procurador. Contudo, essa opção só é válida para beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.

Já quem mora no exterior pode realizar o recadastramento de três formas: por meio de um procurador cadastrado no INSS; por meio de documento de prova de vida emitido por consulado; ou pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS

Prova de vida

Segurados do INSS precisam comprovar anualmente que ainda estão vivos e têm direito aos benefícios. O recadastramento é feito no mês do aniversário do aposentado ou pensionista ou então 30 dias antes de vencer o prazo da última prova de vida. O intuito é evitar fraudes nos benefícios.

Por esse motivo, caso o segurado não faça a prova de vida no período de um ano, ele poderá ter o benefício bloqueado, suspenso ou cessado. Após seis meses, o pagamento é cessado pelo INSS. Quem não fizer a comprovação despois deste prazo terá o benefício cortado de forma definitiva.

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