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Pagamento em dobro! Veja quais benefícios do INSS são cumulativos

Reforma da Previdência estabeleceu regras mais duras para a concessão simultânea dos benefícios. Em alguns casos, não é mais possível receber duas pensões por morte.



Muitos brasileiros têm dúvidas se é possível receber ao mesmo tempo dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro, tenha estabelecido regras mais duras sobre a concessão simultânea de dois benefícios, em alguns casos o acúmulo ainda é permitido.

O segurado pode receber em conjunto duas aposentadorias do INSS, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes. O mesmo vale para pensão por morte mais aposentadoria. Já em relação a duas pensões por morte, agora o acúmulo só é permitido em alguns casos. Confira.

Casos em que o acúmulo é permitido

A principal mudança se refere ao acúmulo de duas pensão por morte. Pelas novas regras, o segurado só pode receber os benefícios simultaneamente se for pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares.

O segurado também poderá receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes. Se um professor trabalha em escola privada e também é servidor, por exemplo, ele poderá se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

Além disso, é possível acumular aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano, e pensão por morte + aposentadoria. Neste último caso, o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor, e apenas uma parcela do que for menor. O percentual será calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Casos em que o acúmulo é proibido

Antes da Reforma da Previdência era possível receber simultaneamente duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Se o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho, por exemplo, caso fosse comprovado a dependência financeira, era possível receber as duas pensões. Hoje isso não é mais permitido. Vale destacar que para os benefícios anteriores à vigência da reforma, as pensões por morte podem ser acumuladas.

Também é proibido o acúmulo do auxílio-doença + aposentadoria. Mesmo que o aposentado trabalhe e tenha desconto da contribuição previdenciária em sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença junto com a aposentadoria. Confira outras acumulações expressamente proibidas por lei:

  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.

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