O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Previdência e Trabalho, planeja implantar, a partir de 3 de novembro, um projeto-piloto para realização de perícia médica online em todo o Brasil. O objetivo é diminuir a fila do auxílio-doença que já conta com cerca de 790 mil pessoas aguardando exame.
Por causa da pandemia, as agências da Previdência estavam fechadas desde março e foram reabertas em setembro com atendimento parcial. Segundo dados do INSS, menos de 10 mil perícias foram realizados até o momento no país.
A proposta de perícia médica online atende ao um pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou à Previdência e ao INSS a elaboração de um plano para perícia a distância, com a intenção de resolver a fila de benefícios. O projeto deve inaugurar uma experiência-piloto, que vai até 31 de dezembro, com a participação de empresas interessadas em fazer parte do programa.
Como vai acontecer a perícia médica online?
O exame pericial acontecerá totalmente a distância, e será válido apenas para a concessão do auxílio-doença, que é o auxílio por incapacidade temporária voltado para o trabalho. No momento da perícia, deverão estar presentes, além do segurado, o médico do trabalho contratado pela empresa e o perito médico da Previdência.
Chamado de perícia médica com uso de telemedicina, o exame não poderá ser realizado para conceder os seguintes benefícios:
- prorrogação de auxílio por incapacidade temporária;
- conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente e para a reabilitação profissional.
Peritos médicos são contra medida
Os médicos peritos se posicionaram contra a medida de perícia médica online. De acordo com a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) a a resolução é um “engodo ilegal e antiético” e disse tratar-se de um “teatro para desmontar a carreira”. Eles afirmaram ainda que Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe a prática.
Por sua vez, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) diz que a medida vai contra o Código de Ética da categoria, pois médico do trabalho é assistente do trabalhador e não pode fazer perícia.
“Os médicos do trabalho […] devem prestar assistência à saúde do trabalhador e não participar de perícia médica nos termos expostos, por ser flagrante a ofensa ao Código de Ética e as leis vigentes no país”, declarou a associação.
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