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INSS: Descubra como resgatar o dinheiro dos atrasados antigos na Justiça

Cobrar a devolução dos atrasados antigos, que não foram resgatados dentro do prazo, é mais difícil e demorado, mas é possível.



Se você deu entrada com ação na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conseguir um benefício ou revisão, em caso de vitória, tem direito de receber os valores atrasados. A diferença pode ser paga por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatório.

Desde 2017, o governo estabeleceu uma nova regra, se o valor não for resgatado até dois anos após o pagamento, ele será bloqueado, por isso é necessário que os beneficiários fiquem atentos para não deixar o prazo passar e ficar sem o benefício.

Deixei o prazo passar, o que faço?

Cobrar a devolução dos atrasados antigos, que não foram resgatados dentro do prazo, é mais difícil e demorado, mas é possível. Para fazer isso é necessário realizar uma nova solicitação em seu nome na vara onde o processo foi iniciado.

A documentação será avaliada pelo juiz, o que pode demorar. O novo precatório ou a nova RPV vai entrar na fila do próximo lote de atrasados a ser pago, de acordo com o calendário do tribunal.

  • Requisições de Pequeno Valor (RPV): atrasados abaixo de 60 salários mínimos;
  • Precatórios: atrasados acima de 60 salários mínimos.

Como receber os atrasados?

Os atrasados são liberados quando o processo, judicial ou administrativo chega totalmente ao fim, sem mais nenhuma possibilidade de recurso por parte do INSS. Para saber se teve o pagamento do atrasado autorizado pelo juiz, o beneficiário deve acessar o site do TRF da sua região.

Nas páginas procure pela opção de “Requisições de pagamento” e faça a busca com o seu CPF ou com a OAB do advogado.  Por meio de conta aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, o depósito é feito em nome do segurado ou do advogado.

Veja, abaixo, qual é a jurisdição de cada TRF:

TRF da 1ª Região: Tribunal Regional Federal da 1ª Região –  jurisdição no DF, MG, TO,GO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP, recebeu R$ 343 milhões de RPVs previdenciárias para 22 mil beneficiários;

TRF da 2ª Região: Tribunal Regional Federal da 2ª Região – jurisdição no RJ e ES. Recebeu R$ 126 milhões de RPVs previdenciárias para 9,3 mil beneficiários;

TRF da 3ª Região: Tribunal Regional Federal da 3ª Região – jurisdição em SP e MS. Recebeu R$ 257 milhões de RPVs previdenciárias para 14 mil beneficiários;

TRF da 4ª Região: Tribunal Regional Federal da 4ª Região – jurisdição no PR, RS e SC: Recebeu R$ 388 milhões em RPVs previdenciárias para 32 mil beneficiários;

TRF da 5ª Região: Tribunal Regional Federal da 5ª Região – jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB. Recebeu R$ 204 milhões em RPVs previdenciárias para 25 mil beneficiários.

Veja também: Auxílio-doença: Segurados do INSS podem agendar perícia ou solicitar antecipação do benefício pela internet




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