A chamada poupança social digital, criada durante a pandemia com a finalidade de receber os depósitos do auxílio emergencial para os cidadãos sem uma conta preexistente, recebeu parecer favorável no Senado Federal para a ampliação do seu uso, no pagamento de outros benefícios sociais do governo.
Por meio da Medida Provisória nº 982/20, parlamentares reconheceram a importância e necessidade da ferramenta para facilitar a movimentação dos recursos advindos de outros programas de distribuição de renda. O documento agora aguarda apreciação pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) antes de entrar em vigor.
Nova Poupança Social Digital
A nova poupança social digital poderá ser aberta automaticamente para receber pagamentos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) para profissionais que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou redução de jornada e salário e do benefício emergencial mensal para trabalhadores com contrato de trabalho intermitente formalizado até abril de 2020.
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Ainda serão realizados nesta modalidade os pagamentos do abono salarial, saques do FGTS e de benefícios sociais do Governo Federal, dos estados e Distrito Federal e dos municípios brasileiros, excluindo-se os benefícios previdenciários.
No caso do FGTS, o texto determina que os valores do saque emergencial só ficarão disponíveis na conta até 30 de novembro. Já para outras modalidades de saque, o valor ficará disponível na poupança social por até 90 dias. Passado o prazo, caso não haja movimentação, o dinheiro retorna para o Fundo de Garantia.
De acordo com a Medida Provisória, a poupança social digital para recebimento de benefícios sociais deve ter atender às seguintes condições:
- Movimentação por meio de canais digitais, preferencialmente;
- Isenção de cobrança de tarifas de manutenção da conta;
- Limite a partir de R$ 5 mil, podendo ser ampliado a pedido do titular ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
- No mínimo três transferências mensais para contas em qualquer banco sem cobrança de tarifas;
- Possibilidade de realizar a assinatura digital de contratos e declarações.
Caso o beneficiário decida encerrar a conta através de canais de atendimento remoto, será possível convertê-la em conda de depósito à vista ou de poupança. As instituições bancárias, por sua vez, não poderão fazer descontos com a finalidade de compensar dívidas prévias.