O Projeto de Lei (PL) 3.618/2020 é uma das propostas enviadas para a Câmara dos Deputados que possuem como objetivo a prorrogação do seguro-desemprego. O texto propõe a ampliação do benefício para até sete parcelas, além de mais seis repasses seguidos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os números de desemprego avançaram 1,2% no Brasil. Assim, o intuito do adicional do benefício é amenizar os impactos econômicos impulsionados pela pandemia de Covid-19.
Na legislação atual, o seguro-desemprego é pago entre três a cinco parcelas, dentro do período de 30 dias, conforme o tempo de trabalho formal.
Propostas de adicional do seguro-desemprego
Aproximadamente 40 projetos foram enviados para a Câmara dos Deputados com a mesma pauta.
O PL 3.618/2020 é de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) e propõe o adicional do seguro-desemprego para sete parcelas. Os pagamentos seriam realizados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além do parlamentar petista, a deputada Flávia Arruda (PL-DF) criou um projeto que prevê a prorrogação do benefício por mais quatro meses, nos locais do país mais impactados pelo desemprego.
Também, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) apresentou proposta que amplia para mais uma parcela o benefício.
Análise do FAT sobre prorrogação do benefício
A possibilidade de prorrogação do seguro-desemprego para mais duas parcelas está sendo estudada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Se aprovada, a iniciativa contemplará cerca de 6 milhões de brasileiros desempregados, gerando R$ 16,1 bilhões em despesas públicas.
Assim, os trabalhadores na fila do desemprego, demitidos sem justa causa entre 20 de março até 31 de dezembro, ainda deste ano, terão direito à extensão do benefício.
Conselheiros representantes dos trabalhadores no Codefat são os incumbidos pelo projeto. Segundo o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a ação é sustentada na emenda constitucional 106/2020, que elaborou o orçamento de guerra.
“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, informou o conselheiro.
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