O prazo para se cadastrar no auxílio emergencial terminou no dia 2 de julho. Dessa forma, quem não enviou o pedido de inclusão no programa pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal não terá mais a chance de receber as parcelas do benefício.
Entretanto, caso a pessoa tenha feito a inscrição, mas teve o pedido negado, ainda é possível contestar da decisão e tentar reaver o direito de receber a ajuda de R$ 600 ou R$ 300. Saiba como pelo passo a passo abaixo.
Como contestar a negativa o auxílio emergencial
1- A primeira etapa é acessar a página do auxílio e, em seguida, clicar na opção “Acompanhar sua solicitação”;
2- No próximo passo, o cidadão deve informar seus dados pessoais, os mesmos de quando foi feito o registro inicial;
3- Na próxima tela, a justificativa da recusa do pedido aparecerá. Como não é possível realizar uma nova solicitação, o usuário deve prosseguir com a contestação;
4- Nesse ponto, é preciso ter atenção. Isso porque, dependendo da negativa, não será possível pedir a contestação. Ela só é permitida quando aparecer mensagens relacionadas às situações de vínculo empregatício, recebimento de benefícios de transferência de renda do governo (Seguro Defeso, INSS ou Seguro-Desemprego), falecimento de um membro da família ou renda acima meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos mensal familiar total. Caso o pedido tenha sido rejeito por outros motivos, dificilmente haverá chances de revisão do cadastro;
5- Tendo solicitado a contestação, o site da Caixa vai emitir um aviso ao candidato, questionando-o se ele tem a certeza de que a não aprovação no auxílio deve ser reanalisada, visto que isso só pode ser feito apenas uma única vez.
6- No próximo passo, a Caixa vai informar o motivo pelo qual o pedido foi negado e pedir a confirmação do candidato, de acordo com a lei, se a “informação não corresponde a sua situação atual”;
7- Após essa etapa, basta continuar com o pedido de contestação. O candidato vai precisar ler os termos de responsabilidade da Caixa e confirmar se a alteração no cadastro e a solicitação de reanálise são verdadeiras.
8- Feito isso, o pedido será reanalisado pelo Dataprev, órgão responsável por cruzar os dados enviados e garantir a elegibilidade ao auxílio. Contudo, isso pode demorar alguns dias;
9- O próximo e último passo é acompanhar a contestação no site da Caixa para ficar por dentro da nova decisão.
Importante: Além do pedido de reanálise feito no site da Caixa, cidadãos que tiveram o benefício negado também podem recorrer à Justiça. Basta abrir um Processo de Assistência Jurídica (PAJ) na Defensoria Pública do estado no qual o candidato reside.
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