O limite do cartão de crédito dos segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será maior. Recentemente, a autarquia anunciou que vai aumentar o valor máximo das operações para 1,6 vezes a renda mensal do beneficiário. A medida proposta pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) já teve publicação no Diário Oficial da União.
Anteriormente, os aposentados e pensionistas que solicitavam o serviço de maneira consignada, ou seja, com desconto em folha, tinham um limite de 1,4 vezes sobre o valor da renda mensal. Outras mudanças também foram sugeridas, desta vez na modalidade de empréstimos.
Cálculo para saber o novo limite do cartão de crédito do INSS
Na prática, para saber o limite do cartão sob a condição de segurado do INSS, basta o cidadão multiplicar o valor do benefício por 1,6 vezes. Esse cálculo, no entanto, é feito para saber qual o valor máximo de crédito disponível caso seja feita a adesão ao cartão de crédito nas condições de aposentado e pensionista do instituto.
Observe: para cada salário mínimo pago ao beneficiário, o limite do cartão pode atingir R$ 1.672. Se ele recebe R$ 1.800, por exemplo, a multiplicação por 1,6 vezes dará R$ 2.880 de valor máximo para uso na ferramenta de crédito.
Novas regras para empréstimos
O texto recém publicado ainda traz alterações no tempo de carência para o pagamento da primeira parcela de um empréstimo sob a condição de segurado do INSS.
Durante o estado de calamidade pública, decretado em razão do novo coronavírus, o instituto autoriza operações de empréstimos consignados com um prazo de carência de até 90 dias. Contudo, vale ressaltar que esse o tempo não pode ser considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
A espera para realizar transações financeiras, tendo o benefício do INSS como garantia, também sofreu mudanças. O prazo, que anteriormente era de 90 dias, será de apenas 30 dias durante o estado de calamidade pública. Quem se aposentou ou passou a receber pensão recentemente será beneficiado e poderá autorizar o desbloqueio para a realização de operações de crédito consignado mais rápido.
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