STF autoriza inserir auxílio-doença na aposentadoria especial do INSS

Com a medida, trabalhadores que exerceram atividades insalubres poderão converter o período de afastamento por doenças em tempo especial.



Trabalhadores de atividades insalubres, com prejuízo à sua saúde e integridade física, poderão converter o período de afastamento por doenças em tempo especial. A decisão foi do Superior Tribunal Federal (STF), que autorizou a inclusão do auxílio-doença na aposentadoria especial na última segunda-feira, 26.

O plenário virtual do STF rejeitou o recurso do INSS que contestava o julgamento sobre esse tema realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019. Sendo assim, a partir de agora juízes de todas as instâncias devem considerar a orientação.

Ou seja, se um trabalhador foi afastado por incapacidade enquanto exercia uma atividade insalubre, o tempo em que ele recebeu o auxílio-doença também será contado como especial. Na prática, o contribuinte poderá antecipar o benefício por afastamento de qualquer doença, até mesmo aquela que não tem relação com a profissão.

O que muda?

Há dois tipo de auxílio-doença, o acidentário e o previdenciário. O primeiro é destinado à incapacidades provocadas pela ocupação, como, por exemplo, lesões causadas por acidentes de trabalho. Neste caso, o INSS reconhece o tempo de afastamento na contagem especial para a aposentadoria.

No entanto, até então isso não se aplicava ao auxílio-doença previdenciário, voltado para os casos em que a incapacidade para o trabalho não tem relação direta com a atividade profissional. Com a decisão do STF, esse tipo de auxílio também passou a ser convertido em tempo especial.

Com isso, segundo a coordenadora-adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Priscila Arraes Reino, a Justiça irá antecipar a aposentadoria de muitos trabalhadores.

Contudo, vale ressaltar que os efeitos práticos da decisão são válidos apenas para segurados cujo o período de afastamento ocorreu até a Reforma da Previdência. Ou seja, 12 de novembro de 2019.

Contagem do tempo especial

Antes da reforma, o tempo de trabalho em atividades especiais por exposição a agentes nocivos à saúde (ruídos, produtos químicos, entre outros) poderia ser aumentado em 20% (mulheres) e 40% (homens). Essa contagem permita a aposentadoria com 25 anos de atividade especial.

Entretanto, a partir de 12 de novembro de 2019 as regras mudaram. O INSS manteve a exigência de 25 anos de atividade especial. Porém, também passou  a requerer que a soma da idade com tempo de contribuição resulte em, no mínimo, 86 pontos. Neste caso, cada ano de vida ou de trabalho corresponde a um ponto.

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