Em 2020, o governo autorizou modificações no contrato de trabalho por causa da pandemia do novo coronavírus. Como, por exemplo, a redução de jornada e salário, além da suspensão temporária do contrato. Com isso, muitos trabalhadores ficaram em dúvida sobre o pagamento do 13º salário, seja em relação a datas ou valores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o benefício pode ser pago em cota única ou dividido em duas parcelas, sendo que a primeira tem que ser depositada até o fim de novembro. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, neste ano o pagamento do 13º salário não terá alterações nas datas.
A informação da pasta certifica que o calendário de pagamentos não será alterado, apesar das mudanças nas relações de trabalho. Sendo assim, a primeira parcela do 13º salário pode ser paga de fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Cálculo do 13º salário
O cidadão, mesmo que não tenha trabalhado por 12 meses, recebe o valor proporcional ao período em que exerceu a atividade. Se uma pessoa trabalhou por quatro meses, por exemplo, terá direito a 4/12 do pagamento. No caso de um salário de R$ 1.900, a quantia a ser recebida na primeira parcela seria de R$ 316,66.
- R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
- R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32
- Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66
Já o cidadão que trabalhou ao longo de 12 meses receberá o valor total do salário, mas divido em duas parcelas. Confira o exemplo abaixo:
- R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
- R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900
- Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950
Vale ainda destacar que na segunda parcela é descontado o INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia (se houver). Rendimentos até R$ 1.903,98 estão isentos da retenção do imposto. Por esse motivo, o valor da primeira parcela é maior.
13º salário para quem recebe comissão
Para o trabalhador que recebe comissão, o pagamento extra é calculado com base na média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela).
Caso aconteça comissões ainda no mês de dezembro, por exemplo, será recalculada a diferença do 13º salário. O valor poderá ser pago até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.
13º salário para trabalhador intermitente
No caso de quem não tem horário fixo, trabalhador intermitente, o valor do 13º é pago proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço, juntamente com o salário e férias proporcionais. Neste caso específico, não será pago o valor extra no final do ano.
Caso o funcionário trabalhe pelo menos 15 dias no mês para um mesmo empregador, com salário de R$ 2 mil, por exemplo, o 13º é proporcional àquele mês trabalhado.
- R$ 2.000 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 166,67
- R$ 166,67 x 1 (mês trabalhado) = R$ 166,67
- Valor do 13º proporcional: R$ 166,67 (um mês trabalhado).
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