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MEI pode se aposentar? Veja se é possível como funciona o benefício previdenciário para empreendedores

Um dos principais critérios adotados para a concessão do benefício é a idade, que varia de acordo com o gênero, além do tempo de contribuição por meio do DAS.



A Reforma da Previdência, em vigor no Brasil há um ano, determinou novas regras para a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma das mudanças diz respeito ao tempo de contribuição, que pode acabar gerando muitas dúvidas para os cidadãos que pretendem solicitar o benefício.

Existem diversas formas de contribuição com a Previdência, entre elas como Microempreendedor Individual (MEI). Da mesma forma que os demais contribuintes, um dos principais critérios adotados para a concessão do benefício é a idade, que varia de acordo com o gênero. Confira outros requisitos da aposentadoria para MEI a seguir:

Como funciona?

O empreendedor interessado em se aposentar exclusivamente na condição de MEI deve totalizar pelo menos 180 meses de contribuição, o que corresponde a 15 anos, devidamente registrados no Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), que corresponde ao guia mensal de recolhimento de impostos pagos mensalmente pelo MEI.

Neste caso, a alíquota da contribuição ao INSS será de 5%, garantindo uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.045. Vale ressaltar que não serão calculadas outras contribuições, como as previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo.

Quanto ao requisito de idade, para solicitar a aposentadoria como MEI, é necessário ter pelo menos 60 anos, no caso de mulheres. Já para homens, a idade mínima é de 65 anos.

Outras opções

É possível somar a contribuição como MEI a outras opções da Previdência Social por meio de uma guia complementar do DAS, garantindo assim um benefício de maior valor. Uma alternativa é pagar uma guia complementar de até 15% para o INSS.

Além disso, o microempreendedor pode pagar uma alíquota de 20% na guia complementar do DAS. Esta modalidade é recomendada caso o microempreendedor decida fechar o MEI e abrir outro em uma nova categoria profissional. Isso porque, ao optar pela contribuição de 5%, o cálculo será zerado em caso de mudança, e assim, o MEI pode acabar perdendo o tempo de contribuição no negócio anterior.

Para esclarecer suas dúvidas e mais informações sobre a aposentadoria como MEI, os interessados podem entrar em contato com o INSS, por meio da Central de Atendimento 135.

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