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É possível trabalhar com carteira assinada e se tornar MEI? Veja o que diz a lei!

Para complementar a renda ou iniciar uma nova profissão, muitos trabalhadores conciliam a carteira assinada com o empreendedorismo.



Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser considerado um grande passo para os brasileiros que estão iniciando na jornada do empreendedorismo. Muitas empresas começam enquanto os seus donos ainda possuem uma renda fixa, vinda de um contrato CLT. Com isso, surge a dúvida se a lei permite que o mesmo trabalhador seja MEI e continue trabalhando com a carteira assinada.

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Ao abrir mão da CLT para se tornar MEI, o trabalhador terá perdas em relação a diversos benefícios. Assim, ele perde o direito a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade. Além disso, é possível perder o seguro desemprego, o Prouni ou Fies, além do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Contudo, diversos benefícios continuarão garantidos, como a pensão por morte, aposentadoria especial por insalubridade ou idade, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), PIS (Programa de Integração Social), pensão recebida por menor de idade em caso de morte do responsável.

Posso me tornar MEI com a carteira assinada?

Segundo a legislação trabalhista, é permitido que um trabalhador com carteira assinada se torne MEI. No entanto, é necessário ter atenção a alguns detalhes antes de formalizar o CNPJ. Dessa forma, o trabalhador não pode registrar seu CNPJ de MEI no mesmo ramo da empresa que atua como CLT. Isso porque fato pode ser entendido como concorrência ou conflito de interesse, podendo gerar uma demissão com justa causa.

MEI
Foto: Reprodução

Além disso, o MEI não pode exercer sua atividade durante o horário de trabalhado do contrato CLT. O empreendedorismo também não deve atrapalhar as atividades do trabalhador na empresa em que está contratado. Outro ponto é analisar o contrato assinado pelo trabalhador durante sua contratação, visto que pode ter alguma cláusula que impeça a atividade terceira.

Contudo, ao ser demitido e ter a formalização como MEI, o colaborador perde o direito ao seguro-desemprego. A justificativa é que o valor é pago ao trabalhador após a demissão par que ele consiga se manter até encontrar outro emprego. Como ele possui outra atividade, o MEI, é entendido que ele não precisará receber o auxílio.




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