Aposentadoria para quem é MEI? Descubra se é possível e como funciona

Para ter direito ao benefício, é preciso contribuir por pelo menos 15 anos através do DAS. Modalidade também leva em consideração a idade mínima. Confira.



Uma das principais dúvidas dos Microempreendedores Individuais (MEIs) é se existe uma aposentadoria exclusiva para a categoria. Além dos repasses como pessoa física, donos de empresas também podem adotar uma forma diferente de contribuição.

Uma das opções é por meio do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), guia mensal de recolhimento de impostos que o MEI é obrigado a pagar. Com o pagamento, a pessoa realiza uma contribuição de 5% ao INSS e garante uma aposentadoria de um salário mínimo.

No entanto, para receber o benefício, também é necessário atender outros requisitos. Como, por exemplo, contribuir por pelo menos 180 meses (15 anos) através do DAS. Além disso, também é necessário atingir a idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Vale ainda destacar que no caso da aposentadoria exclusiva MEI, não é somado o valor de outras contribuições, como as que envolvem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, é possível adicionar contribuições como MEI a outras opções da Previdência Social.

Como receber uma aposentadoria maior como MEI?

O interessado pode pagar uma guia complementar do DAS de até 15% para a Previdência. Assim, é possível garantir um valor maior na aposentadoria somada à outras contribuições.

Outra forma é pagando 20% do DAS, também somado à guia complementar. A vantagem dessa opção é que o microempreendedor não perde o tempo de contribuição caso feche o MEI e decida abrir um novo.

Já no caso de quem optar pela contribuição de 5%, o cálculo deixa de ser acumulativo e passa a contar do zero em caso de mudança de modalidade.

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