Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a antecipação do auxílio-doença para receberem até um salário mínimo (R$ 1.045) até dia 30 de novembro. O órgão deve pagar o benefício até 31 de dezembro.
O governo federal adotou a medida em abril deste ano por causa do impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus. Até então, os requerimentos poderiam ser feitos até o dia 31 de outubro, porém, prazo foi prorrogado até o fim deste mês.
Um dos objetivos é evitar aglomerações nas agências do INSS, porque a antecipação do auxílio-doença permite que o segurado tenha acesso ao benefício sem precisar ir até uma agência do INSS e fazer perícia médica.
Como receber o auxílio-doença sem a perícia?
Para requerer a antecipação do auxílio-doença, e não precisar passar pela perícia, basta anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no site ou aplicativo Meu INSS. O atestado médico deve estar legível e sem rasuras.
O atestado médico deverá conter:
- Assinatura e carimbo do médico com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e
- Prazo estimado do repouso necessário.
O benefício de antecipação será concedido pelo período definido no documento, limitado a até 60 dias. Por meio da antecipação, o segurado recebe o valor de até R$ 1.045 (um salário mínimo) sem perícia médica.
Tenho direito a um valor maior
Se o beneficiário tiver direito a uma quantia superior a um salário mínimo no auxílio-doença, ele receberá a diferença após realizar a perícia médica, porém, nas antecipações é pago apenas o valor de um salário.
Depois da perícia, os segurados que tem direito vão receber uma carta do INSS com todas as informações sbre recálculo do benefício. Em caso de dúvidas os beneficiários podem recorrer ao site e aplicativo Meu INSS e entrar em contato pelo telefone 135.
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