Atenção, motorista! Renovação da CNH volta a ser obrigatória; Confira os prazos

Documento que suspendia os procedimentos do SNT por causa da pandemia do novo coronavírus foi revogado. Novos prazos passam a valer a partir de 1º de dezembro.



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a proposta de revogação da Resolução nº782, de 18 de junho de 2020. O documento suspendia os prazos de processos e procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) por causa da pandemia do novo coronavírus.

Na prática, volta a valer a necessidade de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e demais pendências de veículos. Como, por exemplo, transferência de automóveis e envio de notificação de autuação. Esses serviços vão ter um novo prazo a partir do 1º de dezembro de 2020.

O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explicou os motivos que fizeram com que a revogação fosse aprovada.

“A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, afirmou Carneiro.

Sendo assim, essa revogação estabelece novamente a contagem dos prazos, mas de maneira acessível. Ou seja, de acordo com a normalização das atividades presenciais ao público, e o cumprimento dos prazos previstos na legislação.

Novos prazos

Os serviços que estão relacionados às infrações de trânsito, à CNH, ao licenciamento de veículos e os processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) terão diferentes formas de retomada. Os prazos do registro de licenciamento de veículos novos, que não tenham expirado em 20 de março, vão voltar a ser contados do zero.

Já a defesa de autuação, apresentação de recurso, comunicação de venda de veículo, comunicação de novo endereço, transferência de propriedade de veículo, e renovação dos documentos de habilitação, vencidos desde 19 de fevereiro de 2020, devem ser retomados a partir do dia 1º de dezembro.

Além disso, as notificações de autuação das infrações, cometidas entre 26 de fevereiro até 30 de novembro, devem seguir um cronograma de 10 meses, a contar da data da infração, e seguir os dispostos no CTB.

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