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CNH com validade de 10 anos está aprovada! Veja todas as mudanças sancionadas por Bolsonaro

Mudanças trazem novos direcionamentos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); conheça as principais alterações.



A reposta é sim! Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças está a ampliação da validade e do número de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com a novas regras, comum a todos, incluindo os motoristas profissionais, a CNH terá validade de 10 anos para quem é menor de 50 anos; de cinco anos para quem tem idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e validade de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

  • Menor de 50 anos – validade de 10 anos;
  • Igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos – validade de 5 anos;
  • Igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos.

Pontos na CNH

O texto sancionado pelo presidente também estabelece uma escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e somente uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

No entanto, a suspensão da CNH foi flexibilizada para motoristas profissionais que poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente do tipo de infração cometidas. Segundo a regra atual, a suspensão acontece quando o condutor alcança 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Cadeirinha e faróis

Outra mudança foi a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos. Atualmente exigida para menores de até 7 anos, aumentou para até dez anos ou 1,45 metro de altura.

Inicialmente, o projeto de Bolsonaro previa eliminar a multa para quem transportasse crianças fora da cadeirinha. Contudo, a multa foi mantida no texto aprovado, por causa das reações contrárias de especialistas e parlamentares.

Além disso, também foi aprovada a obrigatoriedade de manter os faróis acesos à noite e durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Aprovadas no dia 13 de outubro, as novas regras entrarão em vigor 180 dias depois de promulgada a lei.

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