Acaba nesta segunda-feira! Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejarem receber os valores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio doença de forma antecipada têm até hoje, dia 30, para fazer o pedido.
Por causa da pandemia, como medida para contenção da covid-19, o governo federal autorizou a antecipação do pagamento dos benefícios no valor de R$ 1.045, já que as agências do INSS foram fechadas durante seis meses.
Para conceder ambos os benefícios, o INSS exige as perícias médicas que foram impedidas até o mês de outubro, por isso também a necessidade de pagar a antecipação para quem está na fila esperando os pagamentos.
A proposta do instituto foi reduzir a quantidade de processos em aberto até que seu funcionamento fosse regularizado. A medida que foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro está próxima ao fim.
Como pedir a antecipação do auxílio doença e BPC?
O INSS disponiliza o portal Meu INSS para quem deseja receber o pagamento prévio do auxílio doença e BPC. Por lá, os segurados devem enviar suas documentações e laudos médicos. É necessárior fazer login na página com senha de acesso, ir na aba de benefícios, selecionar a modalidade desejada e começar o processo de solicitação.
É preciso anexar no portal, documento que prova a identidade do segurado, além de laudo médico emitido por um profissional de sua preferência que prove a incapacidade do beneficiário de executar as atividades de trabalho.
Após enviar a documentação,o INSS analisa e retorna uma resposta dentro do prazo de até 30 dias, informando se o pedido foi ou não aprovado. Aqueles que pedirem o auxílio doença devem cumprir as seguintes exigências quanto ao laudo:
- Assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e
- Prazo estimado do repouso necessário.
BPC
Quanto aos segurados que precisam receber a antecipação do BPC, o INSS explicou que o pagamento prévido do benefício é feito com base nos dados de inscrição no programa Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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