Atendimentos por telemedicina do INSS começam na próxima segunda, 16

No teleatendimento, de um lado da videochamada vão ficar o funcionário e o médico da empresa e do outro um perito do instituto.



Na próxima segunda-feira, 16, começam os atendimentos do projeto piloto de perícias médicas online, com uso da telemedicina, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os exames vão até dia 31 de janeiro de 2021.

A Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou a informação nesta última segunda-feira, 9. A chamada teleperícia atende determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para encurtar a fila de pessoas aguardando procedimento.

Como vai funcionar?

De acordo com o projeto, no teleatendimento, de um lado da videochamada vão ficar o funcionário e o médico da empresa e do outro um perito do INSS. A teleperícia será válida apenas para a concessão de auxílio-doença temporário e para funcionários de empresas que têm convênio com o INSS.

O Ministério da Economia afirma que o protocolo da experiência foi aperfeiçoado para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais, que estão autorizados a realizar os procedimentos durante a pandemia da covid-19.

O INSS disponibilizou às empresas na segunda, 9, por meio eletrônico, o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut).

Consenso entre os órgãos

Para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do TCU, o governo federal realizou reuniões com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt)

Em nota, a pasta informou que, “Houve consenso entre os órgãos sobre a necessidade de se promover ajustes no protocolo formalizado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e INSS no dia 7 de outubro, especialmente no que diz respeito à atuação do médico do trabalho.”

CFM e a Anamt, inicialmente, haviam se posicionado contra o procedimento ao entenderem existir a necessidade da realização de exame clínico físico no periciando, com o objetivo de realizar o diagnóstico e a avaliação de capacidade laborativa.

Isso porque o parecer CFM nº 18/2020 determina que “é vedado ao médico a realização da perícia sem exame direto do periciando ou sua substituição por prova técnica simplificada.” Contudo, as entidades informaram que trabalharam no roteiro de procedimentos a ser seguido na teleperícia, assim como na elaboração do modelo de relatório médico para encaminhamento do trabalhador que passou pela perícia.

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