O auxílio emergencial recebeu uma nova prorrogação no valor R$ 300 até dezembro deste ano. Com isso, muitos beneficiários estão na dúvida sobre quanto poderão receber. As incertezas surgiram após o anúncio de regras mais rígidas que definem quem tem direito ou não às parcelas residuais.
Sobre os valores, as determinações do governo incluem os pagamentos de quatro parcelas de R$ 300 (redução pela metade) para o beneficiário comum. Porém, assim como no formato anterior, mães chefes de família que recebiam R$ 1, 2 mil continuarão recebendo a ajuda financeira em dobro, ou seja, agora no valor de R$ 600.
Além disso, conforme a lei do auxílio aprovada pelo Congresso Nacional e a MP, o recebimento do auxílio emergencial a R$ 300 está limitado a duas cotas por família. O que significa que somente duas pessoas da família podem receber o benefício.
Calendário de pagamento – Ciclos do auxílio emergencial
O cronograma de repasse do auxílio emergencial para os trabalhadores informais, cadastrados pelo site ou aplicativo, microempreendedores individuais (MEIs), inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e contribuintes individuais do INSS segue ativo.
Foi mantida a forma de pagamento por ciclos, em que todos os beneficiários recebem uma nova parcela, seja de R$ 600 ou R$ 300, com base no mês de aniversário. Lembrando que a sistemática não se aplica aos inscritos no Bolsa Família, que possuem calendário próprio. Confira as datas propostas pelo governo até dezembro:
Ciclo 3 do auxílio emergencial
Mês de aniversário |
Depósito
|
Saques
|
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Janeiro | 13/dez | 19/dez |
Fevereiro | 13/dez | 19/dez |
Março | 14/dez | 4/jan |
Abril | 16/dez | 6/jan |
Maio | 17/dez | 11/jan |
Junho | 18/dez | 13/jan |
Julho | 20/dez | 15/jan |
Agosto | 20/dez | 18/jan |
Setembro | 21/dez | 20/jan |
Outubro | 23/dez | 22/jan |
Novembro | 28/dez | 25/jan |
Dezembro | 29/dez | 27/jan |
Fonte: Diário Oficial da União
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