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Começou! INSS inicia hoje perícia médica online para conceder auxílio-doença

Médico do trabalho contratado pela empresa deve acompanhar funcionário no teste virtual. Pessoa precisa concordar com o procedimento.



Tem início nesta terça-feira, 3, o projeto-piloto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realização de perícias médicas com uso de telemedicina.  O teste é válido apenas para conceder auxílio-doença e segue até 31 de dezembro.

“Neste momento, o procedimento será restrito a um grupo de pessoas, os segurados das empresas que possuem acordo de cooperação com o INSS e que tenham formalizado o termo de adesão à experiência piloto”, informou a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A proposta da perícia médica online foi enviada em outubro pelo governo  ao Tribunal de Contas da União (TCU). Isso aconteceu porque o tribunal havia cobrado a elaboração de um plano de perícias à distância para diminuir a fila de concessão de benefícios.

De acordo com a Secretaria Especial, “Reforçamos que não se trata do início do serviço de realização de perícia médica com uso de telemedicina, mas tão somente uma experiência piloto.”

Como deve funcionar a perícia médica online?

Um médico do trabalho contratado pela empresa em que o funcionário trabalha deve acompanhá-lo na perícia médica virtual. O empregado precisa concordar com o procedimento.

O médico da empresa terá que realizar no atendimento todos os testes exigidos pelo perito médico federal e responder a questionamentos. Não será permitido intervir nas perguntas feitas diretamente ao funcionário.

Caso não fique claro que o empregado tenha ou não direito ao benefício. O perito pode solicitar que o funcionário compareça a uma agência do INSS.

De acordo com o INSS, cerca de 300 empresas fizeram parceria com o órgão para realizar a perícia médica online. Para saber se a sua empresa está participando, pergunte ao setor de RH.

Concessão de auxílio-doença

Segundo o documento enviado ao TCU, no momento, o projeto-piloto vale somente para a concessão de auxílio-doença, que após a reforma da Previdência passou a ser chamada de auxílio por incapacidade temporária.

Dessa forma, a perícia médica não vale para: prorrogação do auxílio-doença; conversão do auxílio-doença; aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente Reabilitação profissional.

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