Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. O que poucos contribuintes sabem é que também é possível solicitar auxílio financeiro em casos de cirurgia plástica ou aborto, por exemplo.
Muitos trabalhadores que estão impossibilitados de exercer sua função ficam sem amparo durante o período de tratamento por não conhecerem seus direitos. Confira três hipóteses que garantem à concessão de recursos para que o segurado se recupere antes de retornar ao trabalho.
Cirurgia plástica
O contribuinte incapacitado de realizar seu trabalho devido a um procedimento estético poderá receber o auxílio-doença. Embora não seja uma doença, o benefício é destinado ao segurado que estiver impossibilitado de trabalhar por um período maior que 15 dias.
Entretanto, para ter direito ao auxílio, é necessário comprovar que a saúde está comprometida para exercer a função. A comprovação pode ser feita por meio de atestado médico. Cirurgias como rinoplastia ou colocação de silicone, por exemplo, são situações em que o paciente precisa manter repouso para evitar complicações.
Além disso, o contribuinte do INSS precisa cumprir todos os requisitos para a solicitação do benefício. Como ter contribuído por no mínimo 12 meses ou estar no período de graça.
Aborto
A mulher que sofrer aborto até a 22ª semana gestacional poderá receber o salário-maternidade. Contudo, o benefício é pago à segurada que tiver um aborto não criminoso, nos casos de estupro ou quando a gestação for de risco de vida para a mãe. Além disso, o valor será proporcional, já que o prazo de afastamento é relativo à duas semanas.
A medida está garantida pelo decreto 3.048/99, no § 5º que regulamenta o benefício. Assim como nos demais casos, é preciso fazer a comprovação por meio de atestado médico, e ter qualidade de segurada. Porém, se acontecer o parto a partir do sexto mês de gravidez é preciso seguir o prazo de 120 dias estabelecido pela Lei de Benefícios.
Adicional de 25%
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem a possibilidade de solicitar um adicional de 25%. O valor extra é destinado aos segurados que precisam da assistência de terceiros para a realização de atividades básicas. Independente se é um profissional da saúde ou até mesmo alguém da família.
Dentre as doenças que dão a garantia de recebimento do adicional está a cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou de todos eles; paralisia de membros (dois ou mais); perda dos membros inferiores quando não for possível a utilização de prótese; além da perda de uma das mãos ou dois pés.
O valor extra também pode ser concedido a pessoas com alteração das faculdades mentais que necessitam de acompanhamento. Outro caso aceito são de doenças que exigem internação ou a incapacidade considerada permanente para as atividades de rotina.
Vale ainda destacar que o adicional também está sendo aplicado em outras aposentadorias. Entretanto, desde que os segurados comprovem a necessidade de assistência devido à invalidez.
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