Um projeto de lei (PL) que tramita atualmente na Câmara dos Deputados pode criar novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). São eles o saque por interesse e o saque de até 90% do saldo no mês de aniversário do trabalhador.
Desta forma, o PL 3718/20 “Altera a Lei nº 8.036, 11 de Maio de 1990, e a Lei nº 13.932, de 11 de Dezembro de 2019, para instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no FGTS”.
O saque por interesse consiste na retirada de até um salário mínimo, que neste ano tem o valor de R$ 1.045, a qualquer momento. Já o saque-aniversário pode permitir ao trabalhador retirar até 90% do saldo disponível na conta vinculada, no mês de seu aniversário. Atualmente, a alíquota varia entre 5% e 50% do valor total, além de parcela adicional.
Novas modalidades de saque
De acordo com o projeto, de autoria de parlamentares do PTB, as regras atuais para o saque dos recursos do FGTS devem ser mantidas até 2022. Assim, as novas modalidades de saque entrariam em vigor somente a partir de 2023, conforme as regras que serão proposta pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos repasses do Fundo de Garantia.
O texto prevê a movimentação do valor disponível nas contas do FGTS do trabalhador nos seguintes casos:
- Todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador, até o limite de 90% do saldo em conta na data do aniversário;
- A qualquer momento, quando o saldo em conta for inferior ou igual a um salário mínimo vigente.
Sendo assim, o trabalhador poderá escolher apenas uma entre as três modalidades de saque do FGTS, a saber: saque rescisão, saque aniversário ou saque por interesse. Ainda de acordo com a proposta, as regras para saque por parte do trabalhador serão extintas a partir de 31 de dezembro de 2022, e o saque por interesse será facultado ao mesmo, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Em sua justificativa, o deputado Pedro Lucas, do Maranhão, e demais autores da proposta, afirmam que as novas modalidades podem proporcionar mais autonomia ao trabalhador para movimentar seus recursos em conta vinculada, sem comprometer a situação do FGTS.
Os autores acrescentam ainda que as regras atuais representam uma atuação indevida do estado sobre os recursos, que pertencem ao trabalhador. A condição “fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como se esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro”, segundo os parlamentares.
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