Fim do ano ainda reserva saques do auxílio, FGTS e PIS. Veja quem tem direito à grana!

Governo não deve prolongar os pagamentos de benefícios emergenciais após fim do decreto de calamidade pública.



O ano de 2020 já está chegando ao fim e com ele também estão no final os pagamentos de benefícios criados pelo governo federal para incentivar a economia durante a pandemia do novo coronavírus. A previsão é que o decreto que estabelece o estado de calamidade não seja prorrogado.

Dessa forma, o governo não deve prolongar os pagamentos do auxílio emergencial, do saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do abono PIS e do Benefício Emergencial (BEm) pago aos trabalhadores com carteira assinada.

1 – Auxílio emergencial

Pago os beneficiários do Bolsa Família, de acordo com  calendário próprio e aos inscritos via site e aplicativo da Caixa Econômica Federal: trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais, trabalhadores autônomos.

Os próximos meses ainda reservam o pagamento de três parcelas do auxílio residual no valor de R$ 300. Neste momento, o banco faz o depósito da 7ª parcela para quem começou a receber em abril, e também faz pagamento de demais parcelas para aqueles que receberam a primeira cota em meses seguintes.

Confira os calendários completos dos ciclos pelo link

2 – FGTS emergencial de até R$ 1.045

Todos os trabalhadores que possuem dinheiro em suas contas vinculadas ao fundo de garantia já estão autorizados a fazer compras e pagar contas por meio do aplicativo Caixa Tem, o dinheiro foi depositado na poupança digital social.

Com exceção de quem faz aniversário em novembro ou dezembro, os beneficiários também já podem sacar os valores. Os nascidos em novembro e dezembro terão os saques autorizados a partir de 14 de novembro.

3 – Benefício Emergencial (BEm)

Os trabalhadores com carteira assinada que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato por causa da pandemia podem receber o BEm.

Contrato suspenso: valor máximo é de R$ 1.813,03, equivale à parcela do seguro-desemprego à qual ele teria direito;

Salário reduzido: benefício pode ser de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, o que determina o valor é percentual de redução do salário.

4 – Abono do PIS/PASEP de até R$ 1.045

Quem quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior e recebeu, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês, tem direito ao abono salarial.

Também é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. O valor do abono salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base, que neste caso é 2019.

Aniversariantes dos meses de julho e outubro dentro das regras do abono já podem sacar o benefício.

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