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INSS: Aposentado pode ter revisão após STF autorizar auxílio-doença como tempo especial

Quem trabalhou em área insalubre e ficou afastado por incapacidade poderá converter esse período em especial para antecipar a aposentadoria.



O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou recentemente converter o auxílio-doença em tempo especial. Entretanto, desde que o período de afastamento tenha ocorrido enquanto o trabalhador exercia uma atividade insalubre. Isso abriu portas para revisões judiciais de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos dez anos.

Para que haja possibilidade de recálculo do benefício, basta que o segurado tenha recebido auxílio-doença durante o tempo em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde e integridade física. Na prática, o contribuinte poderá converter o período de afastamento de qualquer doença, até mesmo aquela que não tem relação com a profissão, em aposentadoria especial.

Isso porque anteriormente o INSS só considerava como tempo especial o período em que o segurado ficou afastado no âmbito de auxílio-doença acidentário. Ou seja, por incapacidades provocadas pela ocupação. Contudo, agora o órgão também contabiliza o auxílio-doença previdenciário como tempo especial. Esse tipo de auxílio é voltado para os casos em que a incapacidade não tem relação direta com a atividade profissional.

No entanto, vale ressaltar que a possibilidade de revisão está restrita à Justiça. Sendo assim, nos postos do INSS não haverá mudança até que a autarquia modifique suas normas internas. Além disso, é válida apenas para quem se aposentou a menos de dez anos, a contar do saque do primeiro salário.

O que é tempo especial?

O trabalhador que exerceu sua atividade profissional exposto a agentes nocivos à saúde e integridade física tem direito a aposentadoria especial. O tempo especial multiplica dias, meses e anos trabalhados em atividades insalubres, o que permite a antecipação da aposentadoria.

Antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, esse tipo de aposentadoria era concedida com tempos de contribuição que variavam entre 15, 20 e 25 anos. E o melhor, sem a necessidade de se completar uma idade mínima ou pontuação.

Entretanto as regras mudaram. O INSS manteve a exigência de 25 anos de atividade especial. Porém, também passou a requerer que a soma da idade com tempo de contribuição resulte em, no mínimo, 86 pontos. Neste caso, cada ano de vida ou de trabalho corresponde a um ponto.

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