Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão aguardando a concessão de algum benefício, possuem direitos enquanto estão na fila de espera. O principal deles é o pagamento dos atrasados.
Considerando cálculos feitos pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a espera de seis meses de um segurado que tem o direito de receber o teto do INSS (equivalente a R$ 6.101,06 neste ano), pode render atrasados de R$ 42.003,55.
De acordo com Wagner Souza, membro do Ieprev, o segurado que está na fila de espera há seis meses neste ano tem seu 13º incluso no cálculo, pois ele teria recebido a gratificação natalina antecipadamente. Para quem está aguardando há mais tempo, o cálculo do 13º é proporcional.
Pagamento
Segundo o INSS, o pagamento dos valores atrasados é feito de acordo com o decreto 3.048. Vale ressaltar que a data do pagamento é contada a partir do dia em que foi feito o pedido inicial, mesmo quando o segurado é informado que precisa apresentar documentação complementar.
“Se o direito ao benefício for reconhecido, o pagamento é devido desde a data em que o segurado protocolou o pedido. Sempre vem um comprovante com a data inicial, seja para quem solicita pelo Meu INSS ou pelo 135”, ressalta Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Segurado pode ir à Justiça
Os advogados previdenciários ressaltam que se o INSS demorar para liberar o benefício, o segurado tem direito de ir à Justiça. De acordo com a legislação previdenciária, os prazos legais são de 45 dias. Segundo a lei do processo administrativo, os prazos são de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
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