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INSS: Troca da aposentadoria especial pela regra 85/95 evita corte no pente-fino

Segurado que recebe o benefício especial e continua ou quer voltar a trabalhar em área insalubre pode solicitar a revisão para evitar a suspensão do pagamento. Entenda.



A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que trabalhou em área insalubre. Contudo, quem recebe o benefício especial e continua ou quer voltar a trabalhar em área de risco pode ter o pagamento cessado.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho deste ano, que a autarquia pode cortar aposentadorias de segurados que voltarem a exercer atividades insalubres. Porém, uma estratégia para evitar o corte é mudar o tipo de aposentadoria, por meio de revisão no INSS ou na Justiça.

A mudança do tipo de aposentadoria é assegurada por lei, devido a possibilidade do beneficiário escolher a regra mais vantajosa. Na maioria dos casos, a aposentadoria especial é melhor que a comum, pois no primeiro caso o segurado recebe a renda integral. Já em relação ao benefício comum, há aplicação de desconto sobre o valor por causa fator previdenciário.

Entretanto, a regra 85/95, criada em junho de 2015 e que vigorou até o fim de 2019, possibilita que o beneficiário mantenha a sua renda e exerça atividades insalubres. De acordo com o documento, a aposentadoria por tempo de contribuição comum poderia ser concedida no valor integral, desde que o segurado tivesse atingido a pontuação exigida pela soma do período de recolhimento com a idade.

Como solicitar a revisão?

O segurado pode solicitar a troca do benefício diretamente ao INSS. No entanto, em caso de recusa, também há a possibilidade de recorrer ao Juizado Especial Federal. É recomendado que o beneficiário procure um advogado para auxiliar no processo, já que a revisão envolve cálculos específicos.

Vale ainda destacar que a aposentadoria especial 85/95 progressiva só é válida para os segurados que atingiram os requisitos para receber esses benefícios até 2019. Ou seja, antes da Reforma da Previdência.

O beneficiário precisava que a soma da idade com o tempo de contribuição atingisse a seguinte pontuação:

  • 85 pontos (mulheres)
  • 95 anos (homens)

Por ser uma regra progressiva, previa o aumento da pontuação a cada dois anos. Sendo assim, a partir de 30 de dezembro de 2018, a pontuação exigida subiu para 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

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