Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem aumentar o valor do benefício de forma administrativa. Ou seja, sem precisar recorrer à Justiça. Em alguns casos, é possível acumular benefícios, incluir contribuições ou solicitar revisões para ganhar mais.
O beneficiário pode receber em conjunto aposentadoria e pensão ou duas pensões, por exemplo. No entanto, muitos desconhecem seus direitos ou têm duvidas sobre as regras do INSS. Principalmente após a Reforma da Previdência entrar em vigor em 12 de novembro.
Inclusive o advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) Roberto Carvalho Santos explica que após a reforma as regras sobre o acúmulo de benefícios mudaram. Com isso, hoje o segurado ganha menos. Entenda!
Acúmulo de benefícios
Em relação a duas pensões ou pensão mais aposentadoria, agora o segurado só recebe de forma integral o benefício de maior valor. Já sobre o segundo benefício, haverá um desconto. A quantia será dividida em fatias do salário mínimo e, sobre cada fatia, aplica-se um redutor. O pagamento integral dos dois benefícios só ocorre se o valor de ambos for de um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020).
Já no caso do acúmulo de duas aposentadoria, o valor de um dos benefícios não será reduzido. Contudo, desde que seja concedido em regimes previdenciários diferentes. Ou seja, uma do INSS e outra como servidor público. A regra também é válida para profissionais como, por exemplo, professores e médicos. Esse grupo pode contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Revisões e inclusões de benefícios
O segurado ainda pode solicitar o recálculo do benefício em alguns casos. O período em que o trabalhador esteve afastado por incapacidade pode render um aumento na renda. Isso porque o tempo em que recebeu o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode entrar na conta. Entretanto, apenas se o segurado tiver feito alguma contribuição ao INSS após receber alta. Quem já se aposentou e o afastamento ficou de fora pode pedir revisão.
Outra regra que beneficia o contribuinte é o direito de contar o trabalho desempenhado na infância, antes dos 16 anos, na aposentadoria. A autarquia aceita essa inclusão desde 2018. Contudo o segurado precisa ter provas da atividade, como fotos ou recibos.
Como solicitar o recálculo?
O segurado que tiver direito ao acúmulo de benefícios, inclusão de contribuições ou revisões pode entrar em contato com o INSS pela central 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Outra opção é fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS.
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