As perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uso da telemedicina começam nesta segunda-feira, 16, e vão até o dia 31 de janeiro de 2021. A informação foi confirmada pela Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
A chamada teleperícia atende determinação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e ainda é uma experiência-piloto. Por esse motivo, será destinada apenas para concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Desta forma, nessa fase de testes, o uso da telemedicina não contemplará casos de prorrogação do auxílio-doença. Assim como a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente ou a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.
Como agendar a teleperícia?
O INSS liberou às empresas o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut). O documento está disponível, por meio eletrônico, desde a última segunda-feira, 9.
A teleperícia deverá ser agendada pela própria companhia que tenha formalizado o Pmut. É necessário apresentar documento de identidade com foto (do representante da empresa e do empregado), além de relatório e atestado médicos.
“Na data e horário agendados, o representante da empresa realizará o acesso por meio da plataforma, identificará o empregado ao perito médico e se retirará da sala destinada à realização da perícia”, diz o protocolo.
Por meio do atendimento virtual, o perito médico federal poderá: constatar a incapacidade e, assim, conceder o benefício; não constatar a incapacidade e negar o pedido; ou pedir a realização de uma perícia médica presencial caso considere ter elementos insuficientes para decidir.
No entanto, caso o trabalhador não compareça ou o representante da empresa não acesse a plataforma virtual, ocorrerá a desistência do requerimento.
Regulamentação da teleperícia
O protocolo para uso da telemedicina foi aperfeiçoado para dar segurança aos peritos médicos federais, autorizados a realizar os procedimentos durante a pandemia do novo coronavírus. O governo federal realizou reuniões com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do TCU.
“Houve consenso entre os órgãos sobre a necessidade de se promover ajustes no protocolo formalizado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e INSS no dia 7 de outubro, especialmente no que diz respeito à atuação do médico do trabalho”, informou a pasta, em nota.
Isso porque, a princípio, o CFM e a Anamt se posicionaram contra o protocolo ao entenderem existir a necessidade da realização de exame clínico físico no segurado, para realizar o diagnóstico e a avaliação da incapacidade.
O parecer CFM nº 18/2020 define que “é vedado ao médico a realização da perícia sem exame direto do periciando ou sua substituição por prova técnica simplificada”.
Veja mais: Antecipação do auxílio-doença de R$ 1.045 pode ser negada por este motivo; Saiba como evitar!