Na fila de espera? Segurados podem receber mais de R$ 40 mil em atrasados do INSS

De acordo com o Ieprev, o 13º salário também entra no cálculo de quem aguarda a concessão ou revisão de um benefício há mais de seis meses neste ano. Entenda.



O contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguarda a concessão ou revisão de algum benefício tem alguns direitos. Um deles, e o principal, é o pagamento do retroativo devido ao período de espera, conhecido como atrasados do INSS. O valor pode chegar a mais de R$ 40 mil.

O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) afirma que a espera de seis meses para a obtenção do benefício pode render atrasados de R$ 42.003,55. Neste caso, o cálculo foi feito com base no segurado que tem direito de receber o teto do INSS, de R$ 6.101,06 em 2020.

Segundo o membro do Ieprev Wagner Souza, o beneficiário que está na fila de espera há seis meses, neste ano, também terá direito ao retroativo referente ao 13º salário. Isso porque a gratificação natalina foi paga de forma antecipada, então também entra no cálculo. Já para quem aguarda há mais tempo, o cálculo do 13º é proporcional.

Atrasados do INSS

Os cidadãos que aguardam a concessão ou revisão de um benefício do INSS poderão receber o valor retroativo e/ou acumulado que tinham direito e, por algum motivo, não receberam.

“Se o direito ao benefício for reconhecido, o pagamento é devido desde a data em que o segurado protocolou o pedido. Sempre vem um comprovante com a data inicial, seja para quem solicita pelo Meu INSS ou pelo 135”, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

O INSS informa que o pagamento dos atrasados é realizado de acordo com o decreto 3.048. Sendo assim, mesmo quando o segurado é informado que precisa cumprir exigência, apresentando documentação complementar, a data do pagamento é contada a partir do dia em que o pedido inicial foi feito.

Os advogados previdenciários afirmam que o contribuinte tem direito de ir à Justiça se o INSS demorar a liberar o benefício. De acordo com a legislação previdenciária, os prazos legais são de 45 dias. Já a lei do processo administrativo estabelece o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

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