Os beneficiários que receberam o auxílio emergencial, mas não sacaram dentro do prazo, podem perder o benefício que volta aos cofres da União. Esse prazo é de até 90 dias (três meses) após depósito na conta poupança social digital para os não inscritos no Bolsa Família, e de até 270 dias (nove meses) para os inscritos no programa assistencial.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, não há possibilidade de saque por meio do banco depois do valor retornar ao caixa da União.
Porém, a devolução de uma parcela não interfere no pagamento das que estão por vir, ou seja, caso o beneficiário perca o prazo de uma parcela, continuará recebendo as demais parcelas normalmente.
O Ministério da Cidadania, responsável pela administração dos programas sociais do governo federal, esclareceu que o dinheiro das parcelas devolvidas retorna à conta única do Tesouro Nacional, que não tem vínculo com o orçamento da pasta.
Prazo para sacar o auxílio emergencial
- Não inscritos no Bolsa Família: 90 dias (três meses) após depósito na poupança digital;
- Inscritos no Bolsa Família: 270 dias (nove meses) após liberação do saque.
Quantas parcelas do auxílio vou receber?
O número de parcelas que cada beneficiário terá direito, depende de quando ele começou a receber o auxílio. No total são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas no valor de R$ 300. Veja abaixo:
- Todas as 9 parcelas: quem recebeu a 1ª parcela em abril;
- 8 parcelas: quem recebeu a 1ª parcela em maio;
- 7 parcelas: quem recebeu a 1ª parcela em junho;
- 6 parcelas: quem recebeu a 1ª parcela em julho;
- 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro: quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto;
- 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro: quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro;
- 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro: quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro;
- Apenas 1 parcela de R$ 300 em dezembro: quem recebeu a última parcela de R$ 600 em novembro.
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