Novo grupo pode receber auxílio emergencial de R$ 1.000

Novo auxílio irá beneficiar brasileiros que residem no Pantanal, em regiões atingidas por incêndios de grandes proporções neste ano. Saiba mais sobre a proposta.



Um projeto de lei (PL 5009/20) que tramita na Câmara dos Deputados propõe a criação de um auxílio emergencial, agora no valor de R$ 1 mil mensais, para mais um grupo de brasileiros. O texto prevê o pagamento do novo benefício durante um ano (12 meses).

Segundo a proposta, o novo auxílio irá beneficiar brasileiros que residem no Pantanal, em regiões atingidas por incêndios de grandes proporções neste ano. É o caso de pescadores artesanais, população ribeirinha, assentados do programa de reforma agrária, indígenas, quilombolas, bem como membros de outras comunidades tradicionais.

O projeto é de autoria de 13 deputados, a saber:

  • Professora Rosa Neide (PT-MT);
  • Alencar Santana Braga (PT-SP);
  • Nilto Tatto (PT-SP);
  • Vander Loubet (PT-SP);
  • Alexandre Padilha (PT-SP);
  • Paulo Teixeira (PT-SP);
  • Célio Moura (PT-TO);
  • Merlog Solano (PT-PI);
  • Camilo Capiberide (PSB-AP);
  • Rodrigo Agostinho (PSB-SP);
  • Professor Israel Batista (PV-DF);
  • Marcelo Freixo (PSOL-RJ);
  • Túlio Gadêlha (PDT-PE).

Na justificativa da proposta, os autores ressaltam as dificuldades e prejuízos socioeconômicos e psicológicos enfrentados por essas pessoas após a tragédia dos incêndios no Pantanal. “Busca-se um socorro imediato, de emergência, aos que mais necessitam”, diz o texto.

Um levantamento do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) indica que cerca de 92% das pequenas propriedades da região tiveram mais de 80% de sua área devastada pelos incêndios. Em números absolutos, são 10.483 minifúndios e 4.887 pequenas propriedades destruídas pelo fogo.

Sobre o projeto

O PL 5009/20 prevê o pagamento do novo auxílio emergencial, no valor de R$ 1 mil, para a população afetada pelos incêndios no Pantanal em 2020, desde que sejam atendidos os seguintes critérios:

  • Não possuir outra fonte de renda, igual ou superior a R$ 500 por membro da família;
  • Não constar como dependente de declarante do Imposto de Renda, seja na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado em duas hipóteses.

Além disso, o texto prevê alguns dispositivos legais relacionados ao auxílio emergencial. O pagamento, por exemplo, também seria realizado por meio de conta poupança social digital. Outra condição é que o banco responsável pelos depósitos não poderá realizar qualquer tipo de desconto ou compensação.

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