Pagamento em dobro do Bolsa Família no Natal pode se tornar permanente com PL 5.061/2020

Proposta sugere alteração da lei que cria o Bolsa Família e está nas comissões do Senado



Com o compromisso de campanha do presidente Jair Bolsonaro, o pagamento em dobro do Bolsa Família no Natal, anunciado no início de 2019, pode se tornar permanente. Esta é a proposta do Projeto de Lei 5.061/2020, de iniciativa do senador Jader Barbalho (MDB-BA). O projeto altera a Lei 10.836/2004, que cria o Programa Bolsa Família.

O pagamento do abono natalino traz um recurso adicional aos inscritos no programa, pois torna possível que recebam, no total, o dobro do benefício do mês.  Em sua justificativa, Barbalho ressalta que este tipo de benefício não deve ficar restrito a apenas um ano específico. Segundo o senador, ele deve ser transformado em uma política de Estado contínua, pois faz toda a diferença no orçamento das famílias envolvidas.

O projeto é recente e teve avulso inicial da matéria encaminhado para publicação em 29 de outubro. Agora, deve passar pelas comissões do Senado, para depois ir para votação. Segundo o Projeto de Lei, o Art. 2º A da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro será paga em dobro.” (NR)

Art. 3º Não havendo previsão orçamentária, o pagamento do benefício relacionado no art. 2º está condicionado à compatibilização com os limites estabelecidos no art. 107 do ADCT, através da aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional.

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