Pagamento em dobro! Veja em quais casos é possível acumular benefícios do INSS

Pelas novas regras, o segurado pode receber ao mesmo tempo duas aposentadorias do INSS, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes. Entenda.



As regras sobre o acúmulo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram modificadas  quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Antes, por exemplo, era possível receber duas pensões por morte, agora só em algumas situações. Mas afinal, em quais casos o acúmulo ainda é permitido?

Pelas novas regras, o segurado pode receber ao mesmo tempo duas aposentadorias do INSS, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes. O mesmo vale para pensão por morte mais aposentadoria. Entretanto é importante destacar que a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados.

Casos em que o acúmulo é permitido

O beneficiário do INSS poderá receber duas aposentadorias em conjunto, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes. Por exemplo, se um professor trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

Além disso, é permitido acumular pensão por morte + aposentadoria. Neste caso, o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor, e apenas uma parcela do que for menor. O percentual será calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Também poderão ser recebidas em conjunto pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes. Outro caso é aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

Casos em que o acúmulo é proibido

  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Salário-maternidade e auxílio doença;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
  • Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

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