A Caixa Econômica Federal disponibiliza dois benefícios sociais que podem ajudar financeiramente os cidadãos brasileiros no enfrentamento à crise ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19). Para cada modalidade, são oferecidas quantias de até R$ 1.045.
São eles: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, e o abono salarial PIS/Pasep referente aos calendários de 2018 e 2019. A soma dos dois benefícios pode resultar em até R$ 2.090. Confira a seguir mais informações sobre os programas.
Abono PIS/Pasep
O abono PIS/Pasep é destinado às pessoas que trabalharam no ano de 2018 e 2019 com carteira assinada. A quantia a ser recebida varia de acordo com o tempo de trabalho do cidadão no ano-base.
Dessa forma, quem esteve em exercício trabalhista por 12 meses recebe R$ 1.045. Vale destacar que o PIS é pago aos trabalhadores de empresa privada, pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep para os servidores públicos, através do Banco do Brasil.
O calendário 2018 do abono foi reaberto apenas para um grupo específico, mas não é comum que isso aconteça. Nesse caso, para receber, é necessário que a pessoa se enquadre em todas as regras do programa e ainda não tenha retirado o benefício.
Confira abaixo calendário do Abono PIS/Pasep:
Nascido em | Recebem a partir de |
---|---|
Julho | 16/07/2020 (Liberado) |
Agosto | 18/08/2020 (Liberado) |
Setembro | 15/09/2020(Liberado) |
Outubro | 14/10/2020 (Liberado) |
Novembro | 17/11/2020 (Liberado) |
Dezembro | 15/12/2020 |
Janeiro | 19/01/2021 |
Fevereiro | |
Março | 11/02/2021 |
Abril | |
Maio | 17/03/2021 |
Para receber ao abono, é necessário que a pessoa esteja cadastrada no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, recebendo, em média, até dois salários mínimos no ano-base.
Além disso, o trabalhador deve ter exercido atividade formal por no mínimo 30 dias no ano-base e possuir os dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
FGTS Emergencial
O FGTS emergencial é destinado aos trabalhadores que possuem saldo em contas ativas e inativas no fundo. Houve dois calendários distintos para o benefício, sendo o primeiro para o depósito do dinheiro na poupança social e o outro para saques e transferências.
O calendário de liberação, que pagou de acordo com o mês de nascimento da pessoa, foi finalizado. A partir de agora, saques e transferências do benefício de até R$ 1.045 podem ser feitos até 31 de dezembro de 2020.
Contudo, vale mencionar que se a poupança social digital não tiver movimentação até o dia 30 de novembro, os valores retornarão à conta vinculada ao Fundo, devidamente corrigidos.
Para saber mais sobre as datas de repasses, confira o calendário abaixo:
Nascidos em | Crédito na conta poupança social digital | Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas |
Janeiro | 29/06/2020 (Liberado) | 25/07/2020 (Liberado) |
Fevereiro | 06/07/2020 (Liberado) | 08/08/2020 (Liberado) |
Março | 13/07/2020 (Liberado) | 22/08/2020 (Liberado) |
Abril | 20/07/2020 (Liberado) | 05/09/2020 (Liberado) |
Maio | 27/07/2020 (Liberado) | 19/09/2020 (Liberado) |
Junho | 03/08/2020 (Liberado) | 03/10/2020 (Liberado) |
Julho | 10/08/2020 (Liberado) | 17/10/2020 (Liberado) |
Agosto | 24/08/2020 (Liberado) | 17/10/2020 (Liberado) |
Setembro | 31/08/2020 (Liberado) | 31/10/2020 (Liberado) |
Outubro | 08/09/2020 (Liberado) | 31/10/2020 (Liberado) |
Novembro | 14/09/2020 (Liberado) | 14/11/2020 (Liberado) |
Dezembro | 21/09/2020 (Liberado) | 14/11/2020 (Liberado) |
Dica: com o dinheiro disponibilizado na poupança social Caixa, ainda é possível pagar boletos, usar cartão de débito e QR Code para compras online.
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