Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam fazer a prova de vida devem ficar atentos. Isso porque o prazo de suspensão da exigência chega ao fim no dia 30 de novembro.
Inicialmente prevista até 31 de outubro, a suspensão foi prorrogada até o fim deste mês, conforme medida publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de outubro. Desta forma, o INSS não poderá interromper o pagamento de benefícios até esta data por falta da prova de vida.
A suspensão ocorreu em virtude da pandemia do coronavírus. Sendo assim, desde o mês de março, não eram realizados bloqueios, suspensão e cessação de aposentadorias e pensões de segurados que não fizeram a prova de vida.
Isso porque as agências da Previdência Social ficaram fechadas até setembro, impossibilitando os atendimentos. Mesmo após a retomada das atividades presenciais, muitos beneficiários tiveram dificuldades para realizar o procedimento comprobatório, o que justificou a ampliação do prazo de suspensão da exigência.
Em nota, o Instituto explicou que os procedimentos mencionados vão até a competência outubro, e sendo assim, os pagamentos realizados até este mês continuam sem possibilidade de suspensão pela ausência do procedimento.
Ainda segundo o INSS, podem ocorrer novas prorrogações do prazo de suspensão da prova de vida enquanto durar o estado de emergência na pandemia. Mesmo assim, a autarquia recomenda o agendamento da prova de vida para garantir que o segurado não perca o benefício a partir de dezembro.
Neste caso, os aposentados e pensionistas que puderem realizar o procedimento com antecedência, mesmo sem o risco de bloqueio dos pagamentos, podem fazer o agendamento da prova de vida por meio do aplicativo Meu INSS.
Sobre a prova de vida
A prova de vida, também chamada de “fé de vida” ou “renovação de senha” é um procedimento obrigatório, previsto por lei, que tem como finalidade assegurar que o segurado está vivo. O exame, que deve ser realizado uma vez ao ano, é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.
Devem realizar a prova de vida todos os aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social que recebem algum benefício por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.
Caso o segurado não se submeta ao procedimento anual, os pagamentos são suspensos temporariamente. Dentro de um prazo de até seis meses, o beneficiário ainda poderá passar pela prova de vida para voltar a receber. No entanto, sem a comprovação, o benefício será bloqueado definitivamente após este período.
Recentemente, o INSS disponibilizou uma nova modalidade do procedimento realizada digitalmente. A chamada prova de vida virtual consiste em enviar uma selfie pelo aplicativo Meu INSS para que o Instituto possa realizar a análise da biometria facial, garantindo a continuidade dos pagamentos do benefício.
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