Liberado em razão da pandemia de coronavírus, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) emergencial de até 1.045 está próximo da data de encerramento. Isso porque os trabalhadores cadastrados têm até o dia 31 de dezembro deste ano para retirar o dinheiro.
Caso contrário ele retornará para a conta vinculada e só poderá sofrer uma nova movimentação em situações previstas por lei, como por exemplo, aposentadoria do beneficiário, compra da casa própria, doença grave do trabalhador ou dependente, demissão sem justa causa e mais.
FGTS emergencial durante a pandemia
O calendário de liberação dos recursos do Fundo pela nova modalidade se estendeu até o último dia 14 de novembro, quando houve a disponibilidade para saque e transferência do dinheiro aos nascidos em novembro e dezembro.
Por este ponto, vale destacar que os pagamentos do benefício aconteceram de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Inicialmente, os depósitos foram realizados via poupança social digital, enquanto as transferências eletrônicas para outras contas aconteciam apenas algumas semanas depois.
A plataforma responsável por gerenciar o dinheiro é o aplicativo Caixa Tem, também utilizado para o uso do auxílio emergencial. Por lá, o trabalhador com saldo disponível pode pagar contas, realizar compras ou transferir/sacar o dinheiro por meio de outras bancos.
De acordo com o site oficial da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela bancarização dos recursos, caso a poupança social digital não sofra movimentação até o dia 30 de novembro, os valores retirados da conta vinculada retornarão ao FGTS do trabalhador devidamente corrigidos.
Calendário de depósitos
Ao todo, foram 12 lotes de saques e transferências liberados pelo FGTS emergencial. Desta forma, já podem retirar os aniversariantes de janeiro a dezembro, visto que já houve a conclusão do pagamento de todo o benefício.
Nascidos em | Crédito na conta poupança social digital | Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas |
Janeiro | 29/06/2020 | 25/07/2020 |
Fevereiro | 06/07/2020 | 08/08/2020 |
Março | 13/07/2020 | 22/08/2020 |
Abril | 20/07/2020 | 05/09/2020 |
Maio | 27/07/2020 | 19/09/2020 |
Junho | 03/08/2020 | 03/10/2020 |
Julho | 10/08/2020 | 17/10/2020 |
Agosto | 24/08/2020 | 17/10/2020 |
Setembro | 31/08/2020 | 31/10/2020 |
Outubro | 08/09/2020 | 31/10/2020 |
Novembro | 14/09/2020 | 14/11/2020 |
Dezembro | 21/09/2020 | 14/11/2020 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
O saque emergencial de até R$ 1.045 pode ser feito por quem possui conta ativa (emprego atual) ou inativas (empregos antigos). Vale lembrar que a abertura da conta poupança social digital é feita automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, sendo, neste caso, dispensável a ida nas agências.
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