Quem exerce atividades em condições especiais e é afastado por auxílio-doença, de natureza não acidentária, pode contar esse período como tempo de serviço para a aposentadoria especial. Isso foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).
Dessa forma, os trabalhadores que não conseguiram atingir o período necessário, agora podem solicitar ao INSS que esse tempo seja considerado.
Antes da decisão do STF, o INSS reconhecia apenas o período de afastamento como sendo especial quando fosse em caso de acidente de trabalho. O auxílio-doença comum não era considerando na contagem do tempo especial. Agora, após a decisão, qualquer período de afastamento deve ser computado pelo órgão.
INSS tinha entrado com recurso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia entendido que o período de afastamento de auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária), que é pago quando o segurado exerce uma atividade nociva, pode ser reconhecido como especial.
O INSS tinha entrado com com recurso, contudo o STF decidiu manter a decisão do STJ. Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, com a decisão, o INSS é obrigado a computar o período de auxílio-doença especial.
Aposentadoria negada e revisão de valores
A notícia é muito boa para os trabalhadores que tiveram a aposentadoria negada por faltarem esses anos de contribuição. Eles podem dar entrada em novo pedido INSS e conseguir o tempo faltante para conseguir a aposentadoria especial.
Outra vantagem é que quem já está aposentado, pode pedir uma revisão da aposentadoria para contar esse tempo especial se for vantajoso e poderá receber o pagamento retroativo. Caso o seu direito não for reconhecido, será necessário mover uma ação judicial contra o INSS.
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