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Quem espera benefício do INSS pode mudar data do pedido e receber aposentadoria maior

Como a análise do requerimento por parte da Justiça e do instituto é demorada, os cidadãos vão somando mais recolhimentos no tempo de espera.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que quem espera aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possa computar o tempo adicional de contribuição e os meses a mais de vida após a data de requerimento do benefício para garantir uma aposentadoria maior.

A decisão do STJ foi tomada porque mesmo depois de solicitar a aposentadoria, muitas pessoas continuam trabalhando e contribuindo. Acontece que como a análise do requerimento por parte da Justiça e do instituto é demorada, esses cidadãos vão somando mais recolhimentos no tempo de espera e também somatória de idade.

Porém agora, essas pessoas podem somar esse período a mais ao processo judicial, elevando o valor do benefício. Vale destacar que a mudança na data de requerimento já é uma alteração permitida pelo INSS, em contestações administrativas.

O que acontece é que agora com a decisão do STJ, as pessoas que já tinham processos em andamento sobre o tema na Justiça poderão provar que preencheram os requisitos para se aposentar no curso do processo. A medida beneficia quem entrou com pedido e ainda falta alguns meses para ter direito à aposentadoria.

Abrir mão de atrasados

Entretanto, lado negativo da medida é que ao alterar a data do requerimento de benefício, o segurado não recebe os atrasados, pois deu entrada em um novo pedido com novas condições. Nesse caso, a solicitação passa a contar apenas a partir do dia em que o segurado entrou com a solicitação.

De acordo com especialistas, há também outras situações em que o segurado pode se prejudicar a alterar a data do pedido de benefício. Isso porque as regras previdenciárias ainda não são muito claras para grande parte da população. Por isso, a susgestão é  buscar um advogado para saber se vale mesmo alterar a data do pedido ou não.

Veja também: INSS: Prazo para conceder benefícios em atraso é de 45 dias




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