Para conseguir a aposentadoria ou obter um benefício maior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o trabalhador que processa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a computar o tempo de contribuição e a idade após a data do requerimento administrativo (DER).
Agora é permitido que o segurado troque a data do pedido de aposentadoria enquanto espera a conclusão de um processo judicial. A decisão de âmbito nacional do tribunal foi anunciada na última quinta-feira, 29.
Ela possibilita que processos do mesmo tipo que estavam paralisados na Justiça voltem a se movimentar, pois os juízes e desembargadores já podem julgar de acordo com o entendimento do STJ. O INSS não pode ser contrário a reafirmação da DER nos processos judiciais e terá que desistir dos recursos que apresentou.
Como mudar o dia do pedido da aposentadoria?
Isso pode ser feito por meio da Reafirmação da DER, o dia do pedido de aposentadoria pode ser realizado para uma nova data em que o segurado completa condições mais vantajosas.
A solicitação poderá ser feita em primeira ou em segunda instância. A data a ser considerada será o dia exato em que o segurado conseguiu melhores condições de se aposentar.
Vantagens
- Mudando a data do pedido da aposentadoria garante ao segurado um benefício melhor e o futuro aposentado terá uma renda mais alta durante toda a vida.
Desvantagens
- O lado ruim da medida é que ao alterar a data do requerimento de benefício, o segurado não recebe os atrasados, pois deu entrada em um novo pedido. Ademais, os valores passam a contar somente a partir do dia em que completou as novas condições.
Como fazer o pedido?
O segurado deve acessar o site o portal Meu INSS ou entrar em contato pelo número 135 para obter mais informações.
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