Neste último domingo, 15, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou uma taxa recorde de ausência de eleitores na votação para prefeito e vereadores. Por receio das medidas de proteção contra o coronavírus, muita gente não foi votar. Porém, muitas pessoas também estão recebendo o auxílio emergencial e ficaram em dúvida se o não comparecimento à urna é um risco para o corte do benefício.
Neste ano, a obrigação do voto tem sido flexibilizada por causa de eleitores que contraíram a covid-19 e não podem estar em aglomerações, em razão do risco de disseminar o vírus para outras pessoas.
Por isso, e por outros motivos correntes como também a falta de interesse pelo voto, totalizou na taxa de 23% de abstenção em todo o país, maior taxa de ausência de votos desde 26 anos atrás nas eleições de 1994.
Quem não votou pode perder o auxílio emergencial?
Não existe nenhuma afirmação nesse sentido feita pelo governo federal. Tanto na Lei 13.982/20 que instituiu o auxílio emergencial no mês de abril, como na Medida Provisória 1000/20, que ampliou para o auxílio de R$ 300, em setembro, o governo não impõe nenhuma exigência sobre obrigação de voto para receber o dinheiro.
Portanto, quem não foi votar no domingo passado e recebe o auxílio emergencial, não corre o risco de suspensão do benefício criado para dar suporte financeiro durante a crise econômica causada pela pandemia.
Além disso, vale destacar o esforço do TSE, feito em abril, quando o auxílio começou a ser pago, de não vincular o pagamento do benefício à regularidade de cidadãos, junto à Justiça Eleitoral.
Naquele mês, a Receita Federal modificou procedimentos internos para regularizar CPFs que estavam com pendências eleitorais por causa do período de calamidade pública, que está previsto para ficar em vigor no Brasil até dezembro, podendo ser prorrogado até 2021, caso a pandemia continue.
A Receita tomou essa medida justamente para ajudar cidadãos que estão com CPF irregular a receber o auxílio e dessa forma não perjudicá-los por causa de pendências eleitorais.
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