Salário-família 2020: Saiba quem tem direito a cota de R$ 48,62 por filho

Benefício é destinado à trabalhadores de baixa renda, com ganhos de até R$ 1.425,56 por mês. O valor que o cidadão recebe varia de acordo com a quantidade de filhos.



salário-família é destinado a empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e empregados domésticos que possuem filhos. Em 2020, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede uma cota de R$ 48,62 por cada filho.

No entanto, para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter renda de até R$ 1.425,56 por mês. Além disso, os filhos precisam ter até 14 anos de idade. A exceção é para filhos inválidos, já que nesse caso não há limite de idade.

Aposentados, cujos filhos se encaixem nessas regras, também têm direito ao salário-família. Contudo, para receber o recurso o homem deve ter mais de 65 anos de idade e a mulher mais de 60.

Para calcular o valor do benéfico, basta multiplicar a quantidade de filhos que se enquadram aos requisitos por 48,62. No caso de uma família que tem dois filhos com menos de 14 anos de idade, por exemplo, o valor a receber por mês será de R$ 97,24. Vale ressaltar que se o pai e a mãe se adequarem as exigências, ambos podem receber o dinheiro.

Como solicitar o salário-família?

O trabalhador que possui carteira assinada precisa solicitar o benefício diretamente ao empregador. Já no caso de quem exerce a atividade profissional sem vínculo empregatício, é necessário requerer ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Vale ainda ressaltar que se esses empregados já receberem outro benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, deverão solicitar o salário-família no INSS. O mesmo vale para aposentados que se enquadrem nas regras. O processo pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Para solicitar o salário-família, o interessado terá que apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e número de CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação das crianças de até seis anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos filhos de sete a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família, em caso de processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade.

Para fazer a renovação do benefício, é necessário apresentar todo ano a carteira de vacinação dos filhos de até seis anos de idade. Também será exigido a frequência escolar a cada seis meses.

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