Todos os anos, o valor do salário mínimo é reajustado. Em 2021, a estimativa é que o valor, que atualmente é de R$ 1.045, passe a ser de R$ 1.087,85. Com isso, haverá mudanças também em benefícios como PIS/Pasep, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
O reajuste de benefícios previdenciários e assistenciais conforme o aumento do salário mínimo é estabelecido por lei. Sendo assim, sempre que o salário mínimo sobe, o valor destes benefícios consequentemente aumenta.
O cálculo do novo valor do salário mínimo, que equivale ao piso nacional, é baseado nas alterações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). De acordo com o último levantamento do Ministério da Economia, o indicador, cuja leitura é de 2,35% em 2020, passará a ser de 4,10% no próximo ano.
Vale destacar que não haverá ganho real no salário mínimo em 2021. Com isso, o Governo Federal terá um alívio financeiro, visto que o aumento do piso nacional reajusta automaticamente os benefícios do INSS e assistenciais. A cada R$ 1 de aumento no salário mínimo, as despesas anuais do governo aumentam cerca de R$ 355 milhões.
Como ficam os valores dos benefícios?
Confira a seguir quais serão as alterações nos valores de benefícios assistenciais e previdenciários no próximo ano:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Em 2021, os pagamentos do BPC devem continuar na média do piso nacional. Tem direito ao benefício, no valor de um salário mínimo, idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e que não tem condições de trabalhar.
- PIS/Pasep
O valor a ser pago pelo abono salarial PIS/Pasep é proporcional ao número de meses trabalhados no ano base, sendo que o valor máximo é igual a um salário mínimo. Desta forma, quem trabalhou os 12 meses do ano irá receber R$ 1.087,85 em 2021.
Para receber o benefício, é necessário receber em média dois salários mínimos, ter trabalhado pelo menos um mês no ano e estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos.
- Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é o benefício que proporciona assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa. O valor a ser pago é calculado a partir do tempo de serviço prestado e do número de vezes em que o seguro foi solicitado, e pode ser dividido entre três e cinco parcelas.
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