Segundo PGR, quem não sacou auxílio após 90 dias pode requerer o benefício

Ação faz parte da manifestação proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que encaminhou o documento ao Supremo Tribunal Federal (STF).



O cidadão que teve o dinheiro do auxílio emergencial devolvido aos cofres públicos por não tê-lo sacado ou movimentado após o prazo de 90 dias contados a partir da data de depósito pode ter garantida uma nova chance de acesso à quantia.

A novidade faz parte da manifestação proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que encaminhou o documento nesta quarta-feira, 18, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em outro ponto do texto, Aras ainda destaca a necessidade de inscrição e regularização do CPF do beneficiário junto à Receita Federal.

Oportunidade de defesa ao beneficiado

Em justificativa do seu posicionamento, o procurador declarou que o recolhimento dos recursos advindos do auxílio emergencial para os bens do Estado após 90 dias sem movimentação não oferece oportunidade de defesa ao cidadão beneficiado, visto que não é assegurada uma notificação prévia.

“É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inconstitucional a restrição ou supressão de direitos individuais sem a garantia constitucional do devido processo legal” declarou o procurador.

Para Aras, um possível indeferimento no pagamento do benefício pela União só pode ocorrer após o cidadão ter o requerimento para uma nova utilização do recurso negada. Neste caso, enquanto o auxílio emergencial estiver em vigência, o beneficiário deve ter o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Regularização do CPF

Na manifestação enviada por Aras ao STF, também se faz necessária a “exigência de inscrição regular no CPF junto à Receita Federal do Brasil visa, sobretudo, a evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita”.

Inscrita na Lei 13.982/2020, responsável por instituir o auxílio emergencial no valor de R$ 600, a normativa tem como finalidade garantir o pagamento para quem realmente necessita, evitando o aparecimento de fraudes.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram beneficiados com o auxílio emergencial mais da metade da população brasileira. Além dos cidadãos inscritos via site ou aplicativo da Caixa, beneficiários do Bolsa Família também foram incluídos no programa a fim de garantir maior abrangência no número de contemplados.

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