Segurados do INSS podem receber dois benefícios ao mesmo tempo? Veja se é possível

Antes da Reforma, beneficiário tinha direito, por exemplo, a duas pensões por morte ou duas aposentadorias simultaneamente; veja como ficou agora.



Sim! É possível um segurado receber dois benefícios ao mesmo tempo. Contudo, isso vai depender de quais são eles e de quando os mesmos foram solicitados. Com a Reforma da Previdência, foram definidas novas regras sobre o acúmulo de pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Antes de novembro de 2019, época em que ocorreu a publicação das novas diretrizes relacionadas à Previdência, um beneficiário poderia receber, por exemplo, duas pensões por morte ou duas aposentadorias simultaneamente. Agora, a lei permite acumular benefícios como a pensão por morte e aposentadoria.

Receber duas aposentadorias ao mesmo tempo ainda é possível, conforme as novas regras da Reforma. Entretanto, neste caso, elas devem ser recebidas em regimes previdenciários distintos.

Quais benefícios podem ser acumulados?

Dadas as novas diretrizes da Reforma da Previdência, um beneficiário pode acumular dois benefícios do INSS, desde que atenda às condições exigidas. Confira quais são esses casos a seguir:

1 – Pensão por morte + aposentadoria:

Uma das situações de benefícios cumulativos permitida, de acordo com a nova legislação, é a de aposentadoria e pensão por morte. Neste caso, o segurado irá receber o valor integral do benefício de maior valor e uma parte do outro.

O percentual do segundo benefício a ser pago será calculado com base em uma escala de reduções, dividindo por faixas de rendimento. O limite será de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045.

2 – Duas aposentadorias:

Para receber duas aposentadorias, é necessário que elas sejam de regimes previdenciários distintos. Por exemplo: Um professor que trabalha em escola privada e é servidor público poderá se aposentar, respectivamente, pelo INSS e pelo regime de previdência do município ou estado onde está lotado.

3 – Outras situações:

Também é permitido ao segurado acumular pensão por morde do cônjuge ou companheiro em regime de previdência social + pensão por morte de outro regime de previdência ou pensões relacionadas a atividades militares, além de aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

Casos em que o acúmulo é proibido

Após entrar em vigor, a Reforma da Previdência proibiu o acúmulo de duas pensões por morte de cônjuge, filhos ou pais. A princípio, um segurado que perdesse o cônjuge e em seguida um filho, do qual fosse dependente financeiro, receberia as duas pensões, o que não é mais permitido.

Entretanto, vale ressaltar que a medida só vale para pensões por morte solicitadas depois que a reforma entrou em vigência. Quem já acumulava os benefícios antes continua recebendo normalmente.

As novas regras também proíbem o acúmulo de auxílio doença + aposentadoria, ainda que haja o desconto da contribuição previdenciária em folha, aposentadoria + abono de permanência de benefício, salário maternidade + auxílio doença, além de seguro desemprego + outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte e auxílio acidente.

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