Suspensão de contrato na pandemia: Como ficam as férias e o 13º salário?

Trabalhadores devem ficar atentos aos cálculos dos benefícios, pois suspensão ou redução de jornada pode impactar no valor recebido.



Os milhões de brasileiros que tiveram contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida por causa da pandemia do coronavírus, estão assegurados por lei para receberem o pagamento do 13° salário e das férias de acordo com Medidas Provisórias n° 936 e 927.

Porém, os trabalhadores devem ficar atentos aos cálculos na hora de receber o 13º salário pois a suspensão do contrato ou redução de jornada pode impactar no valor recebido. Quanto aos cáculos dos benefícios, acompanhe abaixo:

Contrato suspenso

Para quem teve o contrato de trabalho suspenso, o valor do 13º deve ser proporcional à redução definida. Uma das interpretações do governo é que assim que passar o período de calamidade pública regido pela suspensão do contrato, os beneficiários com carteira assinada devem receber os meses trabalhados no cálculo do 13º salário.

Um exemplo, se o funcionário recebia R$ 2 mil mensais, porém teve o contrato suspenso durante três meses ao longo deste ano, ele receberá 3/4 do valor, totalizando R$ 1,5 mil. Porém, o período em que ficou sem trabalhar pode ser desconsiderado como tempo de apuração para as férias.

Se o cidadão ficou quatro meses afastado do trabalho, por exemplo, por causa da medida provisória, esse período não será contado no cálculo e o trabalhador só poderá tirar férias quando completar 12 meses de trabalho.

A pessoa teria direito ainda a receber um salário de acordo com a sua remuneração e 1/3 sobre este valor. No caso da suspensão, a base do cálculo não será alterada, portanto, ela deve recebe sobre o salário integral quando tirar férias.

Redução de jornada

Os celetistas precisam trabalhar por pelo menos 15 dias úteis para validar o mês em questão na contabilização do 13º salário, ainda que o cálculo seja proporcional à redução de 25%, 50% ou 70%.

O que significa que apenas os trabalhadores que firmaram o acordo de 25% da redução estariam aptos a completar os 12 meses de trabalho. Quem teve o contrato reduzido em 50% ou mais durante oito meses, terá direito a somente 4/12 do 13º salário.

A remuneração de férias de quem teve a redução de jornada de trabalho deverá ser calculada levando em consideração o valor do salário que o trabalhador recebia antes, sem redução.

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