Os milhões de brasileiros que tiveram contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida por causa da pandemia do coronavírus, estão assegurados por lei para receberem o pagamento do 13° salário e das férias de acordo com Medidas Provisórias n° 936 e 927.
Porém, os trabalhadores devem ficar atentos aos cálculos na hora de receber o 13º salário pois a suspensão do contrato ou redução de jornada pode impactar no valor recebido. Quanto aos cáculos dos benefícios, acompanhe abaixo:
Contrato suspenso
Para quem teve o contrato de trabalho suspenso, o valor do 13º deve ser proporcional à redução definida. Uma das interpretações do governo é que assim que passar o período de calamidade pública regido pela suspensão do contrato, os beneficiários com carteira assinada devem receber os meses trabalhados no cálculo do 13º salário.
Um exemplo, se o funcionário recebia R$ 2 mil mensais, porém teve o contrato suspenso durante três meses ao longo deste ano, ele receberá 3/4 do valor, totalizando R$ 1,5 mil. Porém, o período em que ficou sem trabalhar pode ser desconsiderado como tempo de apuração para as férias.
Se o cidadão ficou quatro meses afastado do trabalho, por exemplo, por causa da medida provisória, esse período não será contado no cálculo e o trabalhador só poderá tirar férias quando completar 12 meses de trabalho.
A pessoa teria direito ainda a receber um salário de acordo com a sua remuneração e 1/3 sobre este valor. No caso da suspensão, a base do cálculo não será alterada, portanto, ela deve recebe sobre o salário integral quando tirar férias.
Redução de jornada
Os celetistas precisam trabalhar por pelo menos 15 dias úteis para validar o mês em questão na contabilização do 13º salário, ainda que o cálculo seja proporcional à redução de 25%, 50% ou 70%.
O que significa que apenas os trabalhadores que firmaram o acordo de 25% da redução estariam aptos a completar os 12 meses de trabalho. Quem teve o contrato reduzido em 50% ou mais durante oito meses, terá direito a somente 4/12 do 13º salário.
A remuneração de férias de quem teve a redução de jornada de trabalho deverá ser calculada levando em consideração o valor do salário que o trabalhador recebia antes, sem redução.
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