A legislação trabalhista prevê que a primeira parcela do 13º salário deve ser concedida aos trabalhadores até esta segunda-feira, 30. A empresa quem não cumprir com esse prazo pode ser penalizada com uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário.
Estima-se que cerca de 80 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada ao longo de 2020 devem receber o abono natalino. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento da parcela extra pode injetar R$ 215 bilhões na economia brasileira.
Os dados também revelam que o valor médio a ser recebido é de R$ 2.458. Entre os trabalhadores com direito a remuneração adicional, 48 milhões, que equivale a 60%, pertencem ao mercado formal.
13º salário
A gratificação natalina foi instituída pela Lei 4.749, de 1965, e beneficia os profissionais que atuam com carteira assinada. O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser concedida entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
No caso do empregador que optar por fazer o depósito de forma integral, terá que fazê-lo até 30 de novembro, como um adiantamento, considerando em seu cálculo as deduções dos encargos incidentes. Exceto quando o trabalhador solicita ao empregador, em janeiro, receber juntamente com as férias.
Já em relação ao valor do 13º, cada parcela corresponde a 50% do salário. No primeiro pagamento, o trabalhador recebe o benefício sem qualquer tipo de desconto, por isso o valor costuma ser maior. Porém, no caso da segunda parcela, haverá descontos como INSS e IRRF. Ou seja, o valor a ser recebido será menor.
Como calcular o 13° salário?
A primeira parcela, também chamada de adiantamento, corresponde à metade do salário do mês anterior ao mês de recebimento. Desta forma, se uma pessoa recebeu R$ 3 mil em setembro, por exemplo, em outubro receberá R$ 1.500. Já a segunda parcela equivale a 50% do salário bruto do mês de dezembro, com os devidos descontos.
Entretanto, vale ressaltar que se o trabalhador entrou na empresa no mesmo ano em que o décimo terceiro será pago deverá fazer o cálculo proporcional ao tempo trabalhado. Sendo que se o funcionário exerceu a atividade por mais de 15 dias, já é considerado como mês trabalhado. Veja como funciona:
- Primeiro dívida o valor do salário por 12 (quantidade de meses do ano);
- Em seguida, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados;
- Por fim, 50% desse valor corresponde a 1ª parcela. Já a segunda, será 50% menos os descontos.
Jornada reduzida
Os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho e no salário devem receber o 13º salário com base no salário integral. A determinação foi do Ministério da Economia.
Além disso, especialistas explicam que os funcionários que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o abono natalino apenas com base nos meses efetivamente trabalhados. Ou seja, quem teve o contrato suspenso por cinco meses, receberá 7/12 de 13º salário.
Sendo assim, um funcionário que recebe R$ 2 mil e teve o contrato suspenso por seis meses, por exemplo, receberia R$ 1 mil. Isso porque os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço para cálculo de 13º salário e das férias. Exceto nos casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias durante um mês.
Leia também: Segurados do INSS que recebem BPC ou pensão por morte tem direito ao 13º salário? Confira!