13° salário: Quando vou receber o pagamento da 2ª parcela?

Benefício é destinado aos trabalhadores que exerceram a função por mais de 15 dias, em um mesmo mês, na empresa. Saiba como calcular o valor do abono natalino.



Os empregadores de todo o país deverão efetuar o pagamento 2ª parcela do 13º salário até o dia 18 de dezembro. No entanto, muitos brasileiros podem receber um valor menor do que o esperado. Isso porque as modificações nos contratos de trabalho podem afetar o cálculo do benefício.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda autorizou a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, além da suspensão temporária do contrato. A medida foi criada para evitar demissões em massa durante a pandemia do novo coronavírus.

Com isso, o abono natalino ganhou novas regras para este ano, já que o empregador pode suspender o contrato ou diminuir a jornada em 25, 50 ou 70%. O cálculo será feito de forma proporcional ao período em que o trabalhador atuou na empresa. Entenda!

Cálculo de 13º salário

De acordo com as leis trabalhistas, se o funcionário trabalhou ao menos 15 dias, em um mesmo mês, na empresa, ele tem direito a parcela extra. Neste caso, o valor será calculado de forma proporcional. Veja o exemplo de um empregado que atuou por quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:

  • R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
  • R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32
  • Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66

Já para o trabalhador que está há mais de um ano na empresa, o cálculo do 13º salário será equivalente ao seu ganho. Abaixo está o exemplo de um funcionário que trabalhou ao longo de um ano e ganha R$ 1.900:

  • R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
  • R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900
  • Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950

Vale ressaltar que em ambos os casos a 2ª parcela terá um valor menor, uma vez que haverá descontos do INSS e IR.

13º salário de quem recebe comissão

No caso dos trabalhadores que recebem comissão, o benefício é calculado com base na média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela).

Vale ainda destacar que se houver comissões ainda no mês de dezembro, o valor será recalculado. A diferença deverá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.

Quem não tem horário fixo

No caso de trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, o valor do 13º não será pago no final do ano. Isso porque o funcionário recebe de forma proporcional ao final de cada prestação de serviço, juntamente com o salário e férias proporcionais.

Caso o emprego trabalhe pelo menos 15 dias no mês para um mesmo empregador, o 13º é proporcional àquele mês trabalhado. Se o salário for de R$ 2 mil, por exemplo, veja como fica:

  • R$ 2.000 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 166,67
  • R$ 166,67 x 1 (mês trabalhado) = R$ 166,67
  • Valor do 13º proporcional: R$ 166,67 (um mês trabalhado).

Leia também: Estagiários e inscritos no Bolsa Família têm direito ao 13º salário?




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