Por meio da Medida Provisória (MP) nº 982/20, o Governo Federal regulamentou a poupança social digital da Caixa Econômica Federal. A plataforma, desenvolvida para funcionar como meio de repasse do auxílio emergencial e FGTS de até R$ 1.045, passou por mudanças significativas.
A partir de agora, a poupança social digital também será utilizada para o recebimento de outros benefícios sociais, incluindo os de caráter previdenciário. Além disso, a ferramenta terá um limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês.
De acordo com o texto da lei, já publicada no Diário Oficial da União, o beneficiário poderá realizar transferências eletrônicas (TED’s) de forma totalmente gratuita. Além disso, foi estabelecida a isenção nas cobranças referente às taxas de manutenção da conta.
Outro ponto que merece destaque é a regra que proíbe a instituição, neste caso a Caixa, de emitir cheques pelas contas dos segurados.
Como abrir uma conta poupança social digital?
Aqueles que recebem o auxílio emergencial, abono salarial, FGTS, ou fizeram acordos pelo programa emergencial de manutenção e emprego (BEm), tem a conta poupança social digital aberta automaticamente. Por outro lado, no caso de benefícios previdenciários, é necessário que o titular solicite a abertura.
A operacionalização e bancarização das contas é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. E para facilitar o acesso pelos usuários, a instituição vai disponibilizar via site ou aplicativo um mecanismo de consulta, que vai informar se há ou não uma conta aberta em um determinado CPF.
Por tudo isso, é importante mencionar que o cliente terá total liberdade financeira para fechar ou converter a poupança digital em conta regular sem custo adicional, independente do tempo como correntista.
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